(22/04/2021) A Agência Reguladora de Serviços Públicos dos Estado de São Paulo – Arsesp publicou uma norma que estabelece dar mais transparência nas contas dos usuários de gás canalizado no estado de São Paulo (Deliberação Arsesp nº 1.151/2021).
Para a Arsesp é fundamental que o usuário final de gás canalizado possa conhecer os valores pagos por cada item que compõe a sua tarifa. Desta forma, a nova deliberação permite que a informação pública seja compreensível, clara e transparente viabilizando assim o controle social e a promoção da proteção ao consumidor.
Ao usuário ficará mais claro, por exemplo, quanto ele pagará pelo insumo do gás, pelo transporte até a rede de distribuição e até o usuário final, além das parcelas de recuperação das contas gráficas e os tributos que incidem na tarifa.
Neste contexto, a nova norma publicada no Diário Oficial em 9 abril, dá um passo importante no cumprimento da Lei de Transparência Pública aos valores que compõem as tarifas para todos os segmentos (residencial, comercial, industrial, cogeração etc).
Informações digitalizadas:
O prazo estabelecido pela Arsesp para a implementação do sistema de detalhamento das contas digitais pelas três concessionárias reguladas pela Agência (COMGÁS, Naturgy e GasBrasiliano) será de 12 meses, a partir da publicação da deliberação no Diário Oficial do Estado, ocorrida em 09 de abril. O sistema será disponibilizado ao consumidor em espaço exclusivo no site das distribuidoras, com acesso individual. Além disso, durante os primeiros seis meses após a implementação do sistema, as concessionárias deverão informar de forma destacada na conta de gás de todos os usuários, que o detalhamento dos valores de cada componente da tarifa já está disponível em sua página eletrônica.
Fonte: Gerência de Comunicação da Arsesp