Prezados Amigos, Clientes e Parceiros.
COMERCIALIZAÇÃO DE GÁS NATURAL: é a atividade de compra e venda de gás natural, realizada por meio da celebração de contratos negociados entre as partes e registrados na ANP, ressalvado o disposto no § 2o do art. 25 da Constituição Federal.
AGENTE VENDEDOR: é o agente da indústria de gás natural que detém a propriedade de volume de gás natural, registrado e autorizado pela ANP para exercer a atividade de comercialização de gás natural, ressalvada a atividade de distribuição de gás natural, nos termos do § 2º do art. 25 da Constituição Federal.
No campo da comercialização de gás natural, a TPSA oferece uma ampla gama de serviços para auxiliar o seus cliente em suas necessidades empresariais, tais como questões :
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jurídico-regulatórias pertinentes ao mercado de comercialização de gás natural.
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jurídico-regulatórias conexas ao serviço público de distribuição de gás canalizado.
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relacionadas às diferentes áreas do Direito, tais como Direito Administrativo, Direito Constitucional, entre outros.
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judiciais afeitas ao segmento de comercialização de gás natural, tais como: cobrança de consumidores inadimplentes, recuperação de crédito, suspensão do fornecimento, entre outros.
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contratuais inerentes ao gás natural, tais como: suprimento de gás natural, compra e venda de gás natural, entre outros.
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regulatórias relacionados com a autorização de comercialização de gás natural .
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tributárias relacionados com operações de comercialização de gás natural.
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jurídico-regulatórias em projeto de estruturação (“startup”) de empresa comercializadora de gás natural.
A Área de Gás Natural da TPSA permanece à disposição caso queiram mais informações sobre o assunto
TPSANEWS – Tomanik Pompeu Sociedade de Advogados