Tomada Pública de Contribuições – Harmonização Regulatória do Setor de Gás Natural

Órgão: Ministério de Minas e Energia

Setor: MME – Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

Status: Ativa

Abertura: 24/04/2025

Encerramento: 24/05/2025

Contribuições Recebidas: 2

Resumo

Contexto

O setor de gás natural no Brasil tem passado por significativas transformações nos últimos anos, impulsionadas por mudanças regulatórias que visam ampliar a concorrência, atrair investimentos e promover um mercado mais dinâmico e integrado. A Constituição Federal estabelece que o transporte de gás por meio de condutos é monopólio da União (Art. 177, IV), enquanto a Emenda Constitucional nº 5/1995 atribui aos Estados a competência pela prestação dos serviços locais de gás canalizado. Essa divisão de atribuições do monopólio da União e da prestação dos serviços pelos estados evidenciou a necessidade de coordenação nacional para evitar fragmentação regulatória.

Nesse sentido, em 2021, a Lei nº 14.134 (Nova Lei do Gás) introduziu o comando para União se articular com os Estados e o Distrito Federal para a harmonização e o aperfeiçoamento das normas atinentes à indústria de gás natural, inclusive em relação à regulação do consumidor livre, atribuindo a missão ao Ministério de Minas e Energia e à Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, indicando que os mecanismos necessários à implementação harmonização seriam definidos em regulamento.

Decreto nº 10.712/2021 operacionalizou essa cooperação ao instituir o Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural, um acordo voluntário que busca alinhar regulações e impulsionar o setor.

Complementando esse arcabouço, a Resolução CNPE nº 3/2022 estabeleceu diretrizes estratégicas para a transição ao mercado competitivo, com ênfase:

  • Na Desverticalização do setor (separação entre transporte e comercialização);
  • No Acesso Não Discriminatório às Infraestruturas;
  • Na Transparência na alocação de capacidade em infraestruturas; e
  • Na Integração do biometano na matriz gasista, aproveitando a infraestrutura existente.

Essa tríade normativa (Lei nº 14.134/2021, Decreto nº 10.712/2021 e Resolução nº CNPE 3/2022) forma a base para a harmonização regulatória, atento ao dispositivos constitucionais com as demandas de um mercado em transformação.

Por que a harmonização regulatória é necessária?

Apesar desse arcabouço normativo, o atual modelo de governança do setor de gás natural gerou um cenário de fragmentação das atividades econômicas que compromete a eficiência do mercado. Embora aos dispositivos constitucionais estejam teoricamente equilibrada e estruturados, na prática, tem gerado uma série de distorções que comprometem o desenvolvimento do setor.

No plano institucional, a falta de coordenação entre as esferas de governo leva a conflitos de competência e à judicialização de questões que deveriam ser resolvidas no âmbito administrativo, dificultando a implementação de políticas públicas integradas para o setor.

No âmbito operacional, cada estado brasileiro desenvolveu seu próprio conjunto de regras para tarifação, licenciamento e acesso às redes, criando um verdadeiro mosaico regulatório que gera insegurança jurídica e aumenta o risco regulatório prejudicando atratividade de investimentos. Essa heterogeneidade não só eleva os custos para empresas que operam em múltiplas jurisdições, como também gera disparidades regionais no acesso ao gás natural e cria barreiras desnecessárias aos agentes ofertantes, com prejuízo ao próprio consumidor local, que observa preços com ineficiências econômicas e riscos precificados.

As consequências dessa fragmentação são sentidas por todo o mercado em um momento importante em que o país busca não apenas ampliar a participação do gás natural na matriz energética, mas também viabilizar a transição para fontes renováveis e principalmente reduzir o preço da energia ao consumidor, fator relevante para o desenvolvimento da economia local, dos estados.

A superposição de normas e a falta de clareza regulatória inibem investimentos e elevam os custos operacionais, que invariavelmente acabam repassados aos consumidores finais.

A harmonização regulatória surge como solução estratégica para superar esses entraves, promovendo o alinhamento necessário entre as esferas federal e estadual sem suprimir suas missões constitucionais. Seu principal objetivo é implementar as diretrizes já estabelecidas pelo marco legal, fomentando a convergência regulatória para assegurar um mercado de gás natural verdadeiramente integrado, competitivo e eficiente.

Mais do que simples harmonização ou padronização, no que couber, o Programa de Harmonização Regulatória busca criar um ambiente regulatório previsível e seguro, onde as regras regulatórias setoriais e os agentes do setor possam operar de forma sinérgica com o menor custo de transação possível.

O resultado final será um setor mais dinâmico, capaz de atrair investimentos e inovações, beneficiando desde os grandes players do mercado, como os importadores, os comercializadores, os produtores de gás natural e biometano, os investidores de infraestruturas e os consumidores finais em todas as regiões do país.

Contribuições e próximos passos

No intuito de consolidar esse processo, o Ministério de Minas e Energia vem, por meio da presente tomada pública de contribuições, coletar subsídios de toda a sociedade – setor privado, academia, entidades públicas e demais stakeholders – como parte das atividades previstas no Programa de Harmonização Regulatória. O objetivo é identificar medidas regulatórias necessárias para aprimorar a implementação das normas vigentes, reduzir conflitos regulatórios e promover a convergência entre as regulações e regulamentações estaduais com as federais e vice-versa, segundo o arcabouço legal federal vigente.

As contribuições recebidas serão analisadas e poderão ser incorporadas no Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural, um compromisso voluntário entre União e estados para garantir maior convergência regulatória.

Dependendo da complexidade dos temas levantados, poderão ser adotadas novas medidas normativas e mecanismos de cooperação federativa, assegurando um mercado de gás mais eficiente, sustentável e acessível à sociedade.

A TPC vem como um mecanismo importante do processo de harmonização, assegurando transparência e participação social na construção de um mercado de gás natural mais eficiente, justo e sustentável para toda a sociedade.

Sua opinião é fundamental nesse processo. Participe!


Processo SEI 48380.000009/2025-86


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