Sobre a exploração de gás natural não convencional

O ordenamento legal e as diretrizes técnicas relacionados a esses recursos serão criados no decorrer da concessão

Por Cid Tomanik

Marcada para os dias 28 e 29 de novembro, a 12ª Rodada de Licitação ofertará 240 blocos para a exploração e produção de petróleo e gás natural, totalizando 168.348,42 km2 de área, divididos da seguinte forma: 110 blocos exploratórios em áreas das bacias do Acre, Parecis, São Francisco, Paraná e Parnaíba e 130 blocos nas bacias maduras do Recôncavo e de Sergipe-Alagoas.

A novidade deste certame é a possibilidade da exploração e produção de gás natural a partir de recursos petrolíferos “não convencionais” contidos nos blocos ofertados.

O edital da licitação prevê que os “blocos objeto da licitação estão localizados em bacias sedimentares com potencial para petróleo e gás natural. O exercício das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural estão previstas em sistemas petrolíferos convencionais, possibilitando também, exercer atividades de exploração e produção em recursos “não convencionais” conforme disposições contratuais e legislação aplicável”.

De tal modo, as empresas vencedoras do certame terão a possibilidade de exercer atividades de exploração e produção em recursos “não convencionais” conforme disposições contratuais e legislação aplicável.

O gás natural convencional é explorado de reservatórios arenosos típicos, enquanto o gás natural não convencional é explorado a partir de folhelhos [xisto], arenitos de baixa permeabilidade ou de veios de carvão. O método de extração do petróleo e gás não convencional é complexo. A mais conhecida é a técnica de fraturamento hidráulico, ou seja, é realizada perfuração vertical até atingir a camada de folhelho. Esta perfuração continua horizontalmente, por vários quilômetros. Após a perfuração, são injetadas enormes quantidades de água e produtos químicos, que provocam uma rede de micro fraturas na formação, permitindo assim ao gás preso fluir para o interior da tubulação.

O pesquisador do laboratório do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), Omar Yazbek Bitar, afirma em artigo do próprio Instituto que “pretendemos identificar os impactos prováveis tendo em vista nossa realidade ambiental e a possível interação com os aquíferos existentes, conforme indicam experiências de outros países. A lama utilizada na perfuração também preocupa, pois contém produtos químicos perigosos, o que requer o devido equacionamento”.

Segundo o geólogo inglês, Edward Hough, da British Geological Survey (BGS), a extração de gás não convencional gera preocupações ambientais em relação aos volumes de água e produtos químicos utilizados no fraturamento hidráulico e sua subsequente eliminação. Há possível risco de contaminação de águas subterrâneas (lençóis freáticos) e de aumento da atividade sísmica.

Por solicitação do Congresso Americano, a United States Environmental Protection Agency (EPA) está realizando estudos para verificar os impactos do fraturamento hidráulico nos aquíferos. O estudo inclui o ciclo completo de vida da água na fraturação hidráulica. Este estudo deverá ser lançado para consulta pública e revisão em 2014.

Assim, fica claro o desconhecimento dos impactos ambientais que possam causar a atividade de exploração e produção de gás não convencional.

A Diretora-Geral da ANP, Magda Chambriard, durante audiência pública da 12ªRodada de Licitações, confirmou que a versão preliminar da regulamentação para exploração de gás natural não convencional deverá ser publicada até o final deste mês, ou seja, com um mês de antecedência à realização da 12ª Rodada de Licitação.

As empresas que participarem da 12ª Rodada de Licitações devem ter em mente que o país não detêm know-how técnico e legal para a atividades de exploração e produção em recursos não convencionais. Deste modo, fica claro que todo o ordenamento legal e as diretrizes técnicas relacionadas aos recursos “não convencionais” serão criados no decorrer da concessão.

O que preocupa é a visão simplista da ANP e do Ministério das Minas e Energia de todos os pontos relacionados com a atividade de exploração e produção em recursos “não convencionais”.

Em um país que prega a segurança jurídica, é inconcebível autorizar as atividades de exploração e produção em recursos “não convencionais”, antes mesmo de ter pleno conhecimento das consequências ambientais.

Estão equivocados os defensores de que a Lei do Petróleo e a Lei do Gás tutelam as atividades de exploração e produção de petróleo e gás “não convencionais”. Os referidos textos legais regulam somente as atividades relacionadas com petróleo e gás natural convencional.

A questão envolvendo a exploração e produção petróleo e gás não convencional, não é tema de exclusividade do Ministério das Minas e Energia e da Agência Nacional de Petróleo Gás Naturais e Combustíveis (ANP), pois devido à metodologia empregada e aos impactos ambientais que possam derivar desta atividade, implicam o envolvimento do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e da Agência Nacional de Águas (ANA).

Ademais, a decisão de optar pela exploração e produção de petróleo e gás “não convencionais”, é uma política de Estado e não de governo, pois caso haja contaminação nos lençóis freáticos, este impacto atingirá alguns/todos os entes da federação.

Em suma, o Congresso Nacional é o melhor fórum para a discussão de se o Brasil deve o não explorar e produzir o petróleo e gás “não convencionais”.

(*) Cid Tomanik, advogado, é especialista no mercado de óleo e gás e consultor de empresas na estruturação e negociação de contratos de fornecimento de gás natural.

Fonte: Valor Econômico

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