No Brasil, a qualidade da energia elétrica é regulamentada por uma série de normas e procedimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). principal referência nesse contexto é o Procedimento de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST), especialmente o Módulo 8, que trata especificamente da qualidade da energia fornecida.
O PRODIST Módulo 8 define parâmetros e limites para diversos aspectos da qualidade da energia, incluindo: •Variações de tensão em regime permanente: estabelece os limites aceitáveis para a amplitude da tensão fornecida aos consumidores. •Distorções harmônicas: define os limites para as distorções na forma de onda da tensão, visando minimizar interferências em equipamentos elétricos. •Fator de potência: específica os valores mínimos aceitáveis para o fator de potência, incentivando o uso eficiente da energia elétrica.
Além do PRODIST, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que institui a ANEEL, estabelece diretrizes gerais para a concessão e a prestação de serviços públicos de energia elétrica, incluindo aspectos relacionados à qualidade do fornecimento.
A ANEEL também publica resoluções normativas que complementam e detalham as obrigações das distribuidoras em relação à qualidade do serviço. Por exemplo, a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, consolida as regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, abordando aspectos como continuidade do fornecimento e padrões de atendimento ao consumidor
Essas regulamentações visam assegurar que o fornecimento de energia elétrica no país atenda a padrões mínimos de qualidade, garantindo a confiabilidade e a eficiência do serviço prestado aos consumidores.
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