Decreto estabelece, em caráter excepcional, até setembro de 2023 para comprovação da meta deste ano. A medida está em consonância com o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária dos preços do petróleo.
Foi publicada, nesta sexta-feira (22/07), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 11.141/2022, que altera o Decreto nº 9.888/2019, definindo 31 de março como data de comprovação de atendimento à meta individual de Créditos de Descarbonização (CBIOs), no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). O decreto estabelece também, em caráter excepcional, até setembro de 2023 para comprovação da meta de 2022.
A data estipulada, até 31 de março do ano subsequente, visa aprimorar o efetivo cumprimento do principal objetivo da política pública: promover a redução da intensidade média de carbono da matriz de combustíveis por meio da expansão da produção e uso dos biocombustíveis no setor de transportes.
O Decreto nº 9.888/2019 dispõe sobre a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis. A alteração regulamenta o § 2º do artigo 7º da lei 13.576/2017, definindo data para comprovação de atendimento à meta individual de CBIOs por cada distribuidor de combustíveis.
A medida está em consonância com o atual estado de emergência no Brasil, decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes, reconhecido pelo Congresso Nacional por meio da promulgação da Emenda Constitucional nº 123/2022. A ação também está em linha com a recomendação do Comitê RenovaBio, realizada em reunião do dia 15 de julho de 2022.
Ressalta-se, adicionalmente, que o Ministério de Minas e Energia (MME) solicitou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) investigar possível infração à ordem econômica praticada nas negociações do CBIO.
Acesse aqui a página do RenovaBio
Fonte: MME