Altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta a Medida Provisória nº 605, de 23 de janeiro de 2013, que altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para autorizar o repasse dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE que menciona. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º-B. A Aneel deverá autorizar o repasse antecipado de sete meses dos recursos de que tratam os incisos VII e VIII do caput do art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, relativo ao exercício de 2013.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2013 – Edição extra