Por Cid Tomanik Pompeu Filho
Em 2 de julho de 2013, foi apresentado o Projeto de Lei 5.868, pelo Deputado Luiz de Deus (DEM-BA), que propôs a alteração dos artigos 2º, 8º e 26 da Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997 (Lei do Petróleo), que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo.
Segundo o Projeto de Lei, seria inserido no artigo 2º da Lei 9.478/1997, o inciso XI, com a seguinte redação:
“Art. 2° Fica criado o Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, vinculado à Presidência da República e presidido pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, com a atribuição de propor ao Presidente da República políticas nacionais e medidas específicas destinadas a:
…
XI – estabelecer diretrizes para assegurar que todos os Estados disponham de gás natural e possam prestar o serviço público instituído pelo § 2º, do art. 25, da Constituição Federal.
…”
No artigo 8º da Lei 9.478/1997 seria inserido o inciso XXIX, com a redação:
“Art. 8º A ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização…