Foi publicada a Lei Complementar nº 159 de 19/05/2017 que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e altera as Leis Complementares no 101, de 4 de maio de 2000, e no 156, de 28 de dezembro de 2016.
O programa suspende o pagamento de dívidas estaduais com a União e bancos estatais por 3 anos, prorrogáveis por mais 3. Como contrapartida, os governadores terão de adotar medidas de ajuste fiscal, como a privatização de estatais e congelamento de salários de servidores.
Nesta conjuntura poderão estar as empresas públicas dos seguintes Estados: Bahia (Bahiagás), Espírito Santo (BR-ES), Mato Grosso do Sul (MSGas), Paraíba (PBGás), Pernambuco (Copergás), Rio Grande do Norte (Potigás), Rio Grande do Sul (Sulgás), Santa Catarina (SCGás) e Sergipe (Sergás).
O texto legal prevê:
CAPÍTULO II
DO PLANO DE RECUPERAÇÃO
Art. 2º O Plano de Recuperação será formado por lei ou por conjunto de leis do Estado que desejar aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, por diagnóstico em que se reconhece a situação de desequilíbrio financeiro e pelo detalhamento das medidas de ajuste, com os impactos esperados e os prazos para a sua adoção.
§ 1º A lei ou o conjunto de leis de que trata o caput deste artigo deverá implementar as seguintes medidas:
I – a autorização de privatização de empresas dos setores financeiro, de energia, de saneamento e outros, na forma do inciso II do § 1o do art. 4o, com vistas à utilização dos recursos para quitação de passivos;
(…)
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL
Art. 4º O Estado protocolará o pedido de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal no Ministério da Fazenda por meio da apresentação do Plano de Recuperação.
§ 1º O pedido de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal conterá, no mínimo, a comprovação de que:
(…)
II – as privatizações de empresas estatais autorizadas na forma do inciso I do § 1º do art. 2º (*) gerarão recursos suficientes para a quitação de passivos, segundo os critérios definidos pelo Ministério da Fazenda;
(…)
O Lei foi publicada hoje (22/05/2017) no Diário Oficial da União de segunda-feira – integra da Lei Complementar