O escritório Tomanik Martiniano informa a publicação da Portaria MME 465/2019.
A referida portaria trata da redução dos limites para aquisição de energia convencional pelos Consumidores Especiais.
A Área de Energia do TOMASA permanece à disposição para auxiliar as empresas e associações de classe que queiram mais informações sobre o assunto aqui abordado.