Portaria Interministerial MF/MME sobre as atividades de comercialização de gás natural

MINISTÉRIO DE MINAS ENERGIA

MINISTÉRIO DA FAZENDA

GABINETE DO MINISTRO

Portaria Interministerial nº 412, de 21 de agosto de 2015

Os Ministros de Estado de Minas e Energia e da Fazenda, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48000.001219/2015-47, resolvem:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho – GT com o objetivo de avaliar os impactos sobre a concorrência, a regulação e as políticas públicas do processo de desinvestimento da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, em atividades com características de monopólio natural, respeitado o disposto no art. 25, § 2º, da Constituição.

Art. 2º O GT será composto por representantes, titulares e suplentes, dos Órgãos abaixo indicados, na seguinte forma:

I – dois representantes do Ministério de Minas e Energia;

II – dois representantes do Ministério da Fazenda; e

III – dois representantes da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.

Parágrafo único. A Coordenação do GT será exercida por um dos representantes do Ministério de Minas e Energia e a Relatoria por um dos indicados pelo Ministério da Fazenda.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos será de sessenta dias, contados a partir da data de instalação do GT. Parágrafo único. Ao final de suas atividades, o GT deverá apresentar relatório final aos Ministros de Estado de Minas e Energia e da Fazenda.

Art. 4º O GT poderá convidar representantes de outros Órgãos, Agências Reguladoras, Entidades e Instituições que possam contribuir para o desenvolvimento dos seus trabalhos.

Parágrafo único. As despesas relacionadas à participação dos representantes e convidados correrão a conta de dotações orçamentárias das respectivas organizações que representam.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO BRAGA Ministro de Estado de Minas e Energia

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY Ministro de Estado da Fazenda

D.O.U., 24/08/2015 – Seção 1

Observação: vide Artigo

Mercado de compra e venda de gás natural e de serviço público de gás canalizado

Mais artigos

QUALIDADE NA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

No Brasil, a qualidade da energia elétrica é regulamentada por uma série de normas e procedimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). principal referência nesse contexto é o Procedimento de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST), especialmente o Módulo 8, que trata especificamente da qualidade da energia fornecida. O PRODIST

Leia mais

ALERTA REGULATÓRIO – COBRANÇA DE TAKE OR PAY

ALERTA IMPORTANTE Prezado(a) Cliente, Amigo e Parceiro, A partir do mês de janeiro/2025, as distribuidoras de gás canalizado iniciarão a aplicação do mecanismo Take or Pay (ToP). Essa cobrança pode impactar significativamente os custos relacionados ao fornecimento de gás natural, em casos de consumo inferior ao volume contratado. Estamos à disposição para auxiliá-lo na análise

Leia mais

A Importância da Gestão do Consumo de Energia nas Indústrias

Por Cid Tomanik A gestão do consumo de energia nas indústrias é um fator crítico para a competitividade e sustentabilidade no mercado atual. À medida que os custos energéticos aumentam e as exigências ambientais se tornam mais rigorosas, controlar e otimizar o uso de energia tornou-se uma prioridade estratégica para muitas empresas. A importância dessa

Leia mais
Desenvolvido por Danilo Pontechelle