Plano Decenal de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário do País – PEMAT

PORTARIA Nº 128, DE 26 DE MARÇO DE 2014

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

DOU de 27/03/2014 (nº 59, Seção 1, pág. 109)

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, e no art. 6º do Decreto nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010, e o que consta no Processo nº 48000.000452/2014-21, resolve:

Art. 1º – Aprovar o Plano Decenal de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário do País – PEMAT 2022, o qual se encontra disponível na Internet, no sítio do Ministério de Minas e Energia – www.mme.gov.br.

Art. 2º – Determinar que a Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis do Ministério de Minas e Energia dê sequência ao processo de aperfeiçoamento dos critérios, metodologias e procedimentos referentes ao Plano Decenal de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário do País – PEMAT.

Parágrafo único – Nos termos da legislação pertinente, para o cumprimento da determinação estabelecida no caput, o Ministério de Minas e Energia estabelecerá, por intermédio da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis, diretrizes para a realização dos estudos a serem desenvolvidos pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDISON LOBÃO

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