Os aprimoramentos consolidados na nova Deliberação visam tornar o Mercado Livre de Gás mais dinâmico e efetivo, por meio da otimização e simplificação das regras e procedimentos
(29/12/2023) A fim de aprimorar a Deliberação Arsesp nº 1.061/2020, que dispõe sobre as regras para a prestação de Serviços Locais de Gás Canalizado para Usuários Livres, as condições para obtenção da Autorização do Comercializador e as medidas para fomentar o Mercado Livre de Gás Canalizado no Estado de São Paulo, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) publicou, nesta sexta-feira (29/12), a Deliberação nº 1485/2023.
A atualização da norma vigente é mais uma etapa do compromisso da Agência em prol da melhoria contínua do Mercado Livre de Gás Canalizado no Estado, que vem sendo regulado pela Arsesp desde 2011.
A nova Deliberação foi elaborada em conjunto com a sociedade, inicialmente por meio de Tomada de Subsídios, realizada pela Arsesp nos meses de agosto e setembro, e, mais recentemente, por meio da Consulta Pública nº 08/23, a qual recebeu contribuições de 22 participantes, dentre os quais: representantes de Usuários Livres, Comercializadores, Distribuidoras, Produtores, Instituições Governamentais e Transportadores. Todas as contribuições recebidas foram analisadas e devidamente respondidas, resultando em Relatório Circunstanciado.
Os aprimoramentos consolidados na nova Deliberação visam tornar o Mercado Livre de Gás mais dinâmico e efetivo, por meio da otimização e simplificação das regras e procedimentos. Dentre os principais avanços, podemos citar:
- a simplificação do processo para a obtenção da Autorização de Comercializador de Gás Canalizado no Estado de São Paulo;
- a maior facilidade de migração dos usuários para o mercado livre, graças à possibilidade aberta de rescisão antecipada dos contratos de fornecimento firmados com o mercado cativo – vale lembrar que os novos contratos de suprimento celebrados em 2023 entre a Petrobras e as concessionárias paulistas, para a próxima década (2024-2034), permitem que as distribuidoras reduzam a sua QDC (Quantidade Diária Contratada), sem aplicação de penalidade, nos casos em que o usuário migre para o mercado livre;
- autorização para que o Usuário Parcialmente Livre permaneça nesta condição por prazo indeterminado, sem exigência de migração total para o Mercado Livre, o que deverá estimular ainda mais o Mercado Livre, ainda incipiente;
- a maior agilidade caso o Usuário Livre queira retornar ao mercado cativo, graças à redução do prazo máximo (de dois anos para, até, três meses) de atendimento, pela concessionária, da solicitação de migração;
- o faturamento, para o Usuário Parcialmente Livre, na classe tarifária volumétrica correspondente à soma de seu consumo no mercado regulado e no mercado livre, usufruindo de uma tarifa menor (a TUSD na classe do volume total consumido). Esse é um grande incentivo para os usuários passarem a consumir no mercado livre, sobretudo o gás renovável (biometano).
A revisão da norma vem em momento propício: o fim do monopólio do suprimento de gás por uma única empresa – a Petrobras –no Estado de São Paulo, mostra o real motivo de o mercado livre de gás não ter se desenvolvido da forma como se esperava, dadas a escassez de ofertantes e a falta de acesso a infraestruturas essenciais. Finalmente, o Estado de São Paulo passará a contar, a partir do ano que vem, com três novos supridores, sendo um deles de gás renovável, para atendimento dos usuários cativos, e espera-se que essa tendência se reflita no mercado livre. Vale ressaltar a importância do mercado de biometano, que vem se mostrando cada vez mais aquecido e atrativo aos usuários de gás canalizado.
Atualmente, o Mercado Livre de Gás Canalizado do Estado de São Paulo conta com 30 Comercializadores autorizados e cinco Usuários Livres (dois Autoprodutores e três Usuários Livres).