Prezados Clientes, Amigos e Parceiros,
A Lei Federal nº 11.445/2007 é um marco regulatório essencial na gestão do saneamento básico no Brasil. Ela busca assegurar que toda a população tenha acesso a serviços de saneamento de qualidade, o que é fundamental para a saúde pública e a preservação ambiental. O saneamento básico cobre não apenas o fornecimento de água potável e o tratamento de esgoto, mas também a gestão de resíduos sólidos e o manejo das águas pluviais urbanas.
O texto legal enfatiza que as autoridades competentes devem fornecer serviços adequados às necessidades da comunidade, respeitando padrões de eficiência e sustentabilidade. Além disso, a Lei destaca a importância dos municípios na elaboração de planos específicos para o manejo do saneamento básico, como o plano intermunicipal de resíduos sólidos e o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.
Um ponto importante da Lei é o Art. 54, que estipula um prazo até 31 de dezembro de 2020 para que todos os municípios implementem a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, uma parte crítica da gestão de resíduos sólidos. Contudo, essa data-limite é flexibilizada para aqueles municípios que até então tenham elaborado seus respectivos planos de resíduos e que possuam mecanismos financeiros para assegurar a viabilidade econômica desses serviços, conforme os critérios estabelecidos pelo artigo 29 da mesma lei.
Desse modo, a Lei nº 11.445/2007 constitui a base legal para uma gestão de saneamento básico eficiente, democrática e sustentável, visando a melhoria contínua da qualidade de vida nas cidades brasileiras.
Estaremos a vossa disposição para quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais necessárias. Esta mensagem destina-se aos clientes e parceiros, com fins meramente informativos, não representando assim uma opinião legal.
Atenciosamente,
Equipe Tomasa
Telefone: +55 11 2246 2743
WhatsApp: +55 95058 7769
E-mail: contato@tomasa.adv.br