O escritório Tomanik Martiniano informa que, na data de 13.09.2021, a ANEEL publicou a Resolução Homologatória nº 2.931, de 2021, que alterou o anexo da Resolução Homologatória nº 2.919, de 2021, que trata do prazo de extensão da outorga das usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE:
https://www2.aneel.gov.br/cedoc/reh20212931ti.pdf
A Área de Energia permanece à disposição para auxiliar as empresas e associações de classe que queiram mais informações sobre os assuntos aqui abordados.