Informativo Regulatório TOMASA sobre a Lei Complementar nº 194, de 2022, que estabelece que combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e o transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis.
A Área de Energia permanece à disposição para auxiliar as empresas e associações de classe que queiram mais informações sobre os assuntos aqui abordados.
Equipe Energia – TOMASA