Gasoduto Subida da Serra: ANP fará consulta pública sobre minuta de acordo com a Arsesp

Gasoduto Subida da Serra: ANP fará consulta pública sobre minuta de acordo com a Arsesp

A Diretoria Colegiada da ANP aprovou hoje (22/6) a realização de consulta e audiência públicas de minuta de acordo com a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), para estabelecer condições possíveis e necessárias para que o Gasoduto Subida da Serra possa operar de acordo com as legislações federal e estadual.

Em 22/9/2021, a Diretoria Colegiada da ANP, por meio da Resolução de Diretoria nº 533/2021 (SEI 1649880), resolveu que o projeto denominado “Subida da Serra” se enquadrava como gasoduto de transporte, nos termos do art. 2º, XVIII, da Lei nº 11.909/2009, vigente à época da autorização do gasoduto pela Arsesp, bem como no art. 3º, XXVI, da Lei nº 14.134/2021.

Entretanto, a Arsesp e a distribuidora de gás canalizado, Comgás, que entendem que o Gasoduto Subida da Serra seria instalação de distribuição, formularam pedidos de reconsideração quanto à decisão da Diretoria Colegiada, encaminhando novas informações que possibilitaram a elaboração da minuta que ora entrará em consulta pública. Entre elas, estão: o gasoduto não se conectará a Unidades de Processamento de Gás Natural (UPGN), estocagem ou gasodutos de transporte; se destinará exclusivamente a atender os consumidores finais da Comgás; e não haverá entrega e venda de gás a outras concessionárias.

A minuta de acordo entre ANP e Arsesp prevê que, se tais condições, além de outras indicadas na minuta de acordo, forem cumpridas, será possível a operação do Gasoduto Subida da Serra em conformidade com a legislação aplicável. Dessa forma, visa resolver, de forma consensual, uma controvérsia com potencial para ocasionar insegurança jurídica aos investimentos no setor, vindo ao encontro das diretrizes de harmonização entre a União e Estados da federação preconizadas no art. 45 da Lei n° 14.134/2021, no art. 27 do Decreto n° 10.712/2021 e no art. 2°, inciso XVI, da Resolução CNPE n° 3/2022.

As sugestões recebidas na consulta e audiência públicas serão apreciadas pela área técnica, cuja avaliação, após análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP, servirá como subsídio para a decisão final da Diretoria Colegiada sobre o tema.

CategoriaEnergia, Minerais e Combustíveis

Mais artigos

ATENÇÃO: Prazo para municípios enviarem informações para comprovar adoção da norma de referência sobre manejo de resíduos sólidos segue aberto até 20 de agosto

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) iniciou a Abertura de Prazo nº 02/2024 em 20 de maio e continuará com o prazo disponível até as 23h59 do dia 20 de agosto. O intuito dessa iniciativa é receber as informações e documentos dos municípios sobre a comprovação da adoção da Norma de Referência (NR) nº 01/ANA/2021 sobre manejo de resíduos sólidos (lixo).  Essa NR trata do regime, estrutura e parâmetros da cobrança

Leia mais

Controle Patrimonial para as Concessionárias de Distribuição de Gás Canalizado

O registro de imóveis dos bens objeto de servidão administrativa e desapropriação em concessão de serviço público é de extrema importância por diversas razões, destacando-se a segurança jurídica, a transparência, a regularidade documental e a proteção dos direitos envolvidos, conforme estabelecido na Lei nº 8.987/1995. 1. Inventário de Ativos Identificação e Catalogação: Registro detalhado de

Leia mais

Importação de Gás Natural da Bolívia

A importação de gás natural da Bolívia envolve diversas etapas complexas e interligadas, desde a prospecção e produção do gás até o transporte e entrega ao consumidor final. Cada etapa exige expertise e infraestrutura específica, além da observância de regulamentações nacionais e internacionais. Para te auxiliar nesse processo, preparei um resumo detalhado das etapas principais

Leia mais
Desenvolvido por Danilo Pontechelle