GÁS CANALIZADO – ADIADO O PAGAMENTO DO TAKE OR PAY – ESTADO DE SÃO PAULO

A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP através da Deliberação ARSESP Nº 973 de 26/03/2020,  definiu as medidas emergenciais a serem implementadas pelas concessionárias de distribuição de gás canalizado do Estado de São Paulo, em caráter extraordinário, para auxiliar no combate a disseminação do Covid-19 e seus efeitos.

As Distribuidoras ficam autorizadas a suspender até 31/05/2020, as ações de interrupção de fornecimento de gás por conta de inadimplência, para os seguintes usuários:

  1. hospitais, casas de saúde e demais usuários dedicados às atividades médico-hospitalares envolvidos no esforço de combate à pandemia da Covid-19;
  2. segmento residencial; e
  3. segmento comercial de pequeno porte, assim entendido como usuários do segmento comercial com consumo de até 500/m³ por mês, considerando a média de consumo do primeiro bimestre de 2020. Esta limitação não se aplica à concessionária Gas Brasiliano Distribuidora. Assim, esta Concessionária está autorizada a suspender a interrupção de fornecimento por inadimplência de todo o segmento comercial até 31/05/2020.

Os encargos e multas das contas de consumo emitidas para os usuários indicados nos itens “a” e  “b“ supracitados serão cobradas somente depois de 31/05/2020, mas continuarão a incidir desde eventual inadimplência.

No término da suspensão de que trata este artigo, cabe às concessionárias informar à ARSESP os critérios para cobrança dos valores inadimplidos, incluídos os encargos e multas.

O disposto neste artigo não se aplica aos demais segmentos de usuários, para os quais permanecem inalteradas as regras de interrupção de fornecimento.

No segmento industrial, as Distribuidoras ficam autorizadas a suspender até 31/05/2020, a cobrança de valores devidos pelos usuários industriais a título de volume mínimo contratado e não retirado (take or pay).

A Deliberação não desonera o consumidor industrial do pagamento de eventuais penalidades contratuais, inclusive as relacionadas a cláusula de take or pay, mas simplesmente suspende a efetivação da cobrança até 31/05/2020.

Mais artigos

ATENÇÃO: Prazo para municípios enviarem informações para comprovar adoção da norma de referência sobre manejo de resíduos sólidos segue aberto até 20 de agosto

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) iniciou a Abertura de Prazo nº 02/2024 em 20 de maio e continuará com o prazo disponível até as 23h59 do dia 20 de agosto. O intuito dessa iniciativa é receber as informações e documentos dos municípios sobre a comprovação da adoção da Norma de Referência (NR) nº 01/ANA/2021 sobre manejo de resíduos sólidos (lixo).  Essa NR trata do regime, estrutura e parâmetros da cobrança

Leia mais

Controle Patrimonial para as Concessionárias de Distribuição de Gás Canalizado

O registro de imóveis dos bens objeto de servidão administrativa e desapropriação em concessão de serviço público é de extrema importância por diversas razões, destacando-se a segurança jurídica, a transparência, a regularidade documental e a proteção dos direitos envolvidos, conforme estabelecido na Lei nº 8.987/1995. 1. Inventário de Ativos Identificação e Catalogação: Registro detalhado de

Leia mais

Importação de Gás Natural da Bolívia

A importação de gás natural da Bolívia envolve diversas etapas complexas e interligadas, desde a prospecção e produção do gás até o transporte e entrega ao consumidor final. Cada etapa exige expertise e infraestrutura específica, além da observância de regulamentações nacionais e internacionais. Para te auxiliar nesse processo, preparei um resumo detalhado das etapas principais

Leia mais
Desenvolvido por Danilo Pontechelle