GÁS CANALIZADO – ADIADO O PAGAMENTO DO TAKE OR PAY – ESTADO DE SÃO PAULO

A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP através da Deliberação ARSESP Nº 973 de 26/03/2020,  definiu as medidas emergenciais a serem implementadas pelas concessionárias de distribuição de gás canalizado do Estado de São Paulo, em caráter extraordinário, para auxiliar no combate a disseminação do Covid-19 e seus efeitos.

As Distribuidoras ficam autorizadas a suspender até 31/05/2020, as ações de interrupção de fornecimento de gás por conta de inadimplência, para os seguintes usuários:

  1. hospitais, casas de saúde e demais usuários dedicados às atividades médico-hospitalares envolvidos no esforço de combate à pandemia da Covid-19;
  2. segmento residencial; e
  3. segmento comercial de pequeno porte, assim entendido como usuários do segmento comercial com consumo de até 500/m³ por mês, considerando a média de consumo do primeiro bimestre de 2020. Esta limitação não se aplica à concessionária Gas Brasiliano Distribuidora. Assim, esta Concessionária está autorizada a suspender a interrupção de fornecimento por inadimplência de todo o segmento comercial até 31/05/2020.

Os encargos e multas das contas de consumo emitidas para os usuários indicados nos itens “a” e  “b“ supracitados serão cobradas somente depois de 31/05/2020, mas continuarão a incidir desde eventual inadimplência.

No término da suspensão de que trata este artigo, cabe às concessionárias informar à ARSESP os critérios para cobrança dos valores inadimplidos, incluídos os encargos e multas.

O disposto neste artigo não se aplica aos demais segmentos de usuários, para os quais permanecem inalteradas as regras de interrupção de fornecimento.

No segmento industrial, as Distribuidoras ficam autorizadas a suspender até 31/05/2020, a cobrança de valores devidos pelos usuários industriais a título de volume mínimo contratado e não retirado (take or pay).

A Deliberação não desonera o consumidor industrial do pagamento de eventuais penalidades contratuais, inclusive as relacionadas a cláusula de take or pay, mas simplesmente suspende a efetivação da cobrança até 31/05/2020.

Mais artigos

QUALIDADE NA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

No Brasil, a qualidade da energia elétrica é regulamentada por uma série de normas e procedimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). principal referência nesse contexto é o Procedimento de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST), especialmente o Módulo 8, que trata especificamente da qualidade da energia fornecida. O PRODIST

Leia mais

ALERTA REGULATÓRIO – COBRANÇA DE TAKE OR PAY

ALERTA IMPORTANTE Prezado(a) Cliente, Amigo e Parceiro, A partir do mês de janeiro/2025, as distribuidoras de gás canalizado iniciarão a aplicação do mecanismo Take or Pay (ToP). Essa cobrança pode impactar significativamente os custos relacionados ao fornecimento de gás natural, em casos de consumo inferior ao volume contratado. Estamos à disposição para auxiliá-lo na análise

Leia mais

A Importância da Gestão do Consumo de Energia nas Indústrias

Por Cid Tomanik A gestão do consumo de energia nas indústrias é um fator crítico para a competitividade e sustentabilidade no mercado atual. À medida que os custos energéticos aumentam e as exigências ambientais se tornam mais rigorosas, controlar e otimizar o uso de energia tornou-se uma prioridade estratégica para muitas empresas. A importância dessa

Leia mais
Desenvolvido por Danilo Pontechelle