A distribuição de gás canalizado é um serviço público e por isso deve se submeter a regras. Porém, a relação entre distribuidora estadual de gás canalizado e consumidores tem gerando conflito. Para esclarecer o assunto, Heródoto conversou com o advogado especialista no mercado de óleo e gás, Cid Tomanik Pompeu Filho. Acompanhe a entrevista.
ATENÇÃO: Prazo para municípios enviarem informações para comprovar adoção da norma de referência sobre manejo de resíduos sólidos segue aberto até 20 de agosto
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) iniciou a Abertura de Prazo nº 02/2024 em 20 de maio e continuará com o prazo disponível até as 23h59 do dia 20 de agosto. O intuito dessa iniciativa é receber as informações e documentos dos municípios sobre a comprovação da adoção da Norma de Referência (NR) nº 01/ANA/2021 sobre manejo de resíduos sólidos (lixo). Essa NR trata do regime, estrutura e parâmetros da cobrança