Por Cid Tomanik Pompeu Filho
O Dia do Consumidor, comemorado em 15 de março, é uma data importante para a conscientização sobre os direitos que os consumidores possuem perante a lei. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a legislação que estabelece esses direitos e garante a proteção dos consumidores nas relações de consumo.
Entre os direitos básicos assegurados pelo CDC, é importante conhecer os seguintes:
1. Proteção da vida e segurança: Os produtos e serviços comercializados no mercado brasileiro não devem apresentar riscos à saúde ou segurança dos consumidores, salvo os considerados normais e previsíveis.
2. Educação para o consumo: O consumidor tem o direito à informação adequada e clara a respeito dos diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, preço e riscos que apresentem.
3. Liberdade de escolha: Os consumidores têm o direito de escolher livremente os produtos e serviços que desejarem adquirir, sem serem submetidos a nenhum tipo de coerção ou fraude.
4. Informação: É um direito do consumidor obter informações claras e precisas sobre os produtos e serviços que está consumindo, incluindo detalhes sobre preços e condições de pagamento.
5. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva: O consumidor não deve ser induzido a erro por informações ou publicidades enganosas ou abusivas sobre produtos e serviços.
6. Prevenção e reparação de danos: Em caso de produtos ou serviços defeituosos, os consumidores possuem o direito à reparação dos danos causados, seja por meio de substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço.
7. Acesso à Justiça: O consumidor lesado tem o direito de recorrer ao judiciário e a outros órgãos de defesa do consumidor para reivindicar seus direitos.
O Dia do Consumidor deve ser visto como uma oportunidade para relembrar e reivindicar esses direitos essenciais. Conhecer e fazer valer tais direitos é um passo fundamental para uma sociedade mais justa e equilibrada.