Por Cid Tomanik
O Decreto nº 12.153, de 26 de agosto de 2024, representa uma atualização importante ao marco regulatório do setor de gás natural no Brasil, especificamente ao alterar o Decreto nº 10.712, de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.134, de 2021. Essa nova medida é parte de um esforço governamental para modernizar e adaptar o setor às necessidades atuais do mercado, promovendo maior transparência, competitividade e segurança jurídica. No entanto, apesar das intenções positivas, a análise crítica revela que o decreto apresenta tanto avanços quanto desafios significativos que podem impactar o setor de forma complexa.
Por um lado, o decreto traz inovações importantes, como a tentativa de aumentar a transparência nas atividades de transporte e comercialização de gás natural. Ao facilitar o acesso de terceiros à infraestrutura de transporte, o governo busca promover a concorrência e democratizar o mercado, o que, em teoria, pode levar a um ambiente mais competitivo e dinâmico. Além disso, o incentivo à inovação e à sustentabilidade reflete uma tendência global de transição energética, alinhando o Brasil com práticas mais modernas e ambientalmente responsáveis. A ênfase em tecnologias que reduzam emissões de gases de efeito estufa e em práticas mais eficientes é uma medida positiva que visa não apenas a sustentabilidade, mas também a resiliência do setor a longo prazo.
Por outro lado, há preocupações legítimas quanto à implementação e os efeitos práticos dessas mudanças. A complexidade regulatória resultante do decreto pode representar um desafio considerável, especialmente para empresas de menor porte, que podem encontrar dificuldades para se adaptar rapidamente às novas exigências. O aumento da burocratização é um risco real, com processos potencialmente mais lentos e onerosos, o que pode desincentivar a entrada de novos players no mercado, contradizendo o objetivo de aumentar a competitividade. Além disso, embora a abertura do mercado possa promover a concorrência, ela também pode gerar volatilidade nos preços do gás natural. Isso pode resultar em um aumento de custos no curto prazo, até que o mercado se estabilize, impactando negativamente tanto consumidores quanto empresas que dependem desse insumo.
Outro ponto crítico é a implementação das inovações sustentáveis. Apesar do incentivo governamental, o setor de gás natural é tradicionalmente conservador e capital-intensivo, o que pode dificultar a adoção rápida de novas tecnologias. Os custos iniciais elevados dessas inovações também podem limitar sua adoção, especialmente em um contexto econômico que ainda enfrenta desafios. Adicionalmente, o foco excessivo na regulação pode ser visto como uma faca de dois gumes. Embora a regulação seja essencial para garantir um mercado justo e seguro, há o risco de que uma ênfase exagerada na burocracia possa sufocar a flexibilidade necessária para que o mercado se adapte a mudanças rápidas e inovações. Isso pode resultar em normas que, com o tempo, se tornem desatualizadas ou excessivamente restritivas, impedindo o dinamismo do setor.
Em suma, enquanto o Decreto nº 12.153, de 2024, representa um passo importante para modernizar o setor de gás natural no Brasil, ele também traz consigo desafios significativos que exigem uma gestão cuidadosa. Para gestores e diretores jurídicos, o principal desafio será navegar por essa nova teia regulatória, garantindo conformidade sem sacrificar a agilidade operacional. Será crucial acompanhar de perto os impactos econômicos e de mercado dessas mudanças, adaptando estratégias conforme necessário para proteger os interesses da empresa em um ambiente potencialmente volátil. Embora o decreto tenha o potencial de trazer benefícios substanciais ao setor, seu sucesso dependerá da eficácia com que os desafios inerentes forem geridos e superados.