Informativo Regulatório sobre a decisão judicial obtida pelo escritório Tomanik Martiniano que reconheceu a ilegalidade do ICMS na Subvenção da CDE com base na Lei Complementar nº 194, de 2022.
Destaca-se que a referida decisão é o primeiro precedente judicial que reconhece a ilegalidade do ICMS na Subvenção da CDE com base na referida Lei Complementar.
A Área de Energia permanece à disposição para auxiliar as empresas e associações de classe que queiram mais informações sobre os assuntos aqui abordados.
Equipe Energia