Conselho também aprovou criação de grupo de trabalho para elaborar plano para viabilizar a recuperação dos reservatórios do Sistema Interligado Nacional (SIN).
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta quinta-feira (7/4), as diretrizes e aperfeiçoamentos das políticas públicas para a transição para um mercado concorrencial de gás natural, objetivo do Programa Novo Mercado de Gás.
A Resolução consolida também as Resoluções anteriores que tratavam do tema: Resolução CNPE nº 10, de 14 de dezembro de 2016, que estabelece as diretrizes estratégicas para o desenho de novo mercado de gás natural, e a Resolução CNPE nº 16, de 24 de junho de 2019, que estabelece as diretrizes e aperfeiçoamentos de políticas energéticas voltadas à promoção da livre concorrência no mercado de gás natural.
Após a sanção da Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021), o mercado de gás natural vem se desenvolvendo no Brasil, apresentando resultados expressivos. São seis novos agentes ofertando gás natural diretamente ao mercado, foi viabilizado o acesso de terceiros às infraestruturas essenciais de transporte de gás natural e deu-se prosseguimento aos desinvestimentos da Petrobras nas atividades de transporte e distribuição.
Entretanto, para continuar o avanço em direção ao mercado aberto, dinâmico e competitivo, há um processo de transição, em que é essencial a atuação coordenada dos agentes da indústria do gás natural.
A nova Resolução CNPE, dessa forma, estabelece medidas complementares para promover um ambiente estável e atrativo para a realização de negócios, reduzindo incertezas durante o período de transição para o novo modelo de mercado.
Recuperação dos reservatórios
Considerando a evolução da matriz brasileira de geração de energia elétrica, com a relevante expansão das fontes renováveis não hídricas e o aumento dos requisitos dos demais usos da água para a operação dos reservatórios das usinas hidrelétricas, o CNPE também aprovou a criação de um grupo de trabalho para elaboração do plano para viabilizar a recuperação dos reservatórios de regularização integrantes do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Compõe o grupo de trabalho o Ministério e Minas e Energia (MME), o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), com a possibilidade de participação de especialistas e representantes de órgãos e entidades da sociedade civil e de associações para robustecer as avaliações.
As diretrizes para elaboração do plano constam da Lei nº 14.182/2021 e preveem, dentre outras, a garantia da segurança energética do SIN e a segurança dos usos múltiplos da água. O prazo para finalização dos trabalhos é 31 de maio de 2022.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social