Micro e minigeração de energia crescerão com regulação do setor
Confira artigo sobre energia: https://www.conjur.com.br/2015-dez-06/urias-neto-micro-minigeracao-energia-crescerao-regulacao
Confira artigo sobre energia: https://www.conjur.com.br/2015-dez-06/urias-neto-micro-minigeracao-energia-crescerao-regulacao
Confira artigo de energia: https://www.conjur.com.br/2018-jan-04/urias-neto-incidencia-icms-tarifa-energia-ilegal
Por Cid Tomanik Pompeu Filho Durante anos, os estados vêm atuando na atividade de distribuição de gás canalizado em seus respectivos territórios, mas somente com a promulgação da Constituição Federal, em 1988, essa atividade começou a ser regulamentada. No parágrafo 2º do artigo 25 no Título III – Da Organização do Estado – Capítulo III –
Por Urias Martiniano Neto. Em que pese a relevância do tema, somente 20 (vinte) agentes do setor elétrico apresentaram contribuições no âmbito da referida Audiência Pública A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL deliberou, em sua 6ª Reunião Pública, realizada em 21.02.2017, que os custos de R$ 62,2 bilhões referente à indenização das concessionárias
Por Luciano Costa SÃO PAULO (Reuters) – Grandes indústrias representadas pela associação Abrace entraram na Justiça nesta semana para questionar o repasse às tarifas de energia a partir do segundo semestre de mais de 60 bilhões de reais para pagar indenizações devidas pela União a empresas de transmissão de energia elétrica, disse nesta quinta-feira à
Por Urias Martiniano Neto A Medida Provisória 735, de 22 de junho de 2016[1], trata da (a) Conta de Desenvolvimento Energético (CDE); (b) privatização das concessionárias de distribuição e o (c) repasse dos custos decorrentes do Tratado de Itaipu para os consumidores. A referida medida provisória é fruto da alteração do Governo Federal, após o impeachment
O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS está previsto no inciso II, art. 155 da Constituição Federal de 1988. Em consonância com a Carta Magna, a Lei Complementar nº 87/1996, dispõe que a incidência do ICMS ocorrerá nos
Os termos “gás natural” e “gás canalizado” são provavelmente comuns para a maioria das pessoas. Em decorrência da estreita proximidade no mercado em que atuam, muitas vezes são confundidos. A presente apresentação tem o condão de desmistificar tais termos, demonstrando as diferenças jurídico-regulatórias existentes. Acesse o link: Desmistificando e Desmitificando o Mercado de Gás Natural –
Contribuições à Consulta Pública da Tomanik Pompeu Sociedade de Advogados em 020516, clique no link abaixo Contribuições à Consulta Pública ARSAL 01_2016- Tomanik Pompeu Sociedade de Advogados 020516 Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL Revisão da Margem Bruta do Serviço de Distribuição do Gás Canalizado do Estado de Alagoas, ciclo
28ª VARA FEDERAL DO RIO JANEIRO/RJ Processo nº 0132025-80.2015.4.02.5101 (2015.51.01.132025-5) Autor: FEDERACAO UNICA DOS PETROLEIROS FUP Réu: PETROBRAS-PETROLEO BRASILEIRO S/A Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Sr. Dr. Juiz da 28a. Vara Federal. Rio de Janeiro, 31 de março de 2016 ANIDIO BARREIRA DUARTE Diretor de Secretaria DECISÃO FEDERAÇÃO ÚNICA DOS