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O monopólio estadual na distribuição de gás canalizado

Por Cid Tomanik Pompeu Filho Durante anos, os estados vêm atuando na atividade de distribuição de gás canalizado em seus respectivos territórios, mas somente com a promulgação da Constituição Federal, em 1988, essa atividade começou a ser regulamentada. No parágrafo 2º do artigo 25 no Título III – Da Organização do Estado – Capítulo III –

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Lei 13.360/16 gera grande impacto no setor elétrico brasileiro

Por Urias Martiniano Neto A Medida Provisória 735, de 22 de junho de 2016[1], trata da (a) Conta de Desenvolvimento Energético (CDE); (b) privatização das concessionárias de distribuição e o (c) repasse dos custos decorrentes do Tratado de Itaipu para os consumidores. A referida medida provisória é fruto da alteração do Governo Federal, após o impeachment

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A Incidência do ICMS na fatura de energia elétrica.

O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS está previsto no inciso II, art. 155 da Constituição Federal de 1988. Em consonância com a Carta Magna, a Lei Complementar nº 87/1996, dispõe que a incidência do ICMS ocorrerá nos

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Desmistificando o Mercado de Gás Natural

Os termos “gás natural” e “gás canalizado” são provavelmente comuns para a maioria das pessoas. Em decorrência da estreita proximidade no mercado em que atuam, muitas vezes são  confundidos. A presente apresentação tem o condão de desmistificar tais termos, demonstrando as diferenças jurídico-regulatórias existentes. Acesse o link: Desmistificando e Desmitificando o Mercado de Gás Natural –

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Contribuição à Consulta Pública do Gás Canalizado da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL

Contribuições à  Consulta Pública da Tomanik Pompeu Sociedade de Advogados em 020516, clique no link abaixo Contribuições à Consulta Pública ARSAL 01_2016- Tomanik Pompeu Sociedade de Advogados 020516 Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL Revisão da Margem Bruta do Serviço de Distribuição do Gás Canalizado do Estado de Alagoas, ciclo

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Justiça Federal decreta a indisponibilidade de venda de todas as ações da Gaspetro adquiridas pela empresa Mitsui.

28ª VARA FEDERAL DO RIO JANEIRO/RJ Processo nº 0132025-80.2015.4.02.5101 (2015.51.01.132025-5) Autor: FEDERACAO UNICA DOS PETROLEIROS FUP Réu: PETROBRAS-PETROLEO BRASILEIRO S/A   Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Sr. Dr. Juiz da 28a. Vara Federal. Rio de Janeiro, 31 de março de 2016   ANIDIO BARREIRA DUARTE Diretor de Secretaria DECISÃO FEDERAÇÃO ÚNICA DOS

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CONSUMIDOR LIVRE no Mercado de Gás Natural

A definição de Consumidor Livre na Lei Federal nº 11.909, de 4 de março de 2009 (“Lei do Gás Natural”) está estabelecida no inciso XXXI do Art. 2º, ou seja: consumidor de gás natural que, nos termos da legislação estadual aplicável, tem a opção de adquirir o gás natural de qualquer agente produtor, importador ou

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