Atualidades

QUALIDADE NA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

No Brasil, a qualidade da energia elétrica é regulamentada por uma série de normas e procedimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). principal referência nesse contexto é o Procedimento de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST), especialmente o Módulo 8, que trata especificamente da qualidade da energia fornecida. O PRODIST

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Gestão de Contratos de Fornecimento de Gás Natural: Um Pilar Estratégico para a Competitividade Empresarial

Este artigo explora a importância dessa gestão, destacando como a expertise jurídica pode contribuir para minimizar riscos e maximizar a eficiência operacional. No atual cenário de crescente competitividade e complexidade regulatória, a gestão de contratos de fornecimento de gás natural e distribuição de gás canalizado se torna um aspecto estratégico fundamental para qualquer empresa que

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ATENÇÃO: Prazo para municípios enviarem informações para comprovar adoção da norma de referência sobre manejo de resíduos sólidos segue aberto até 20 de agosto

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) iniciou a Abertura de Prazo nº 02/2024 em 20 de maio e continuará com o prazo disponível até as 23h59 do dia 20 de agosto. O intuito dessa iniciativa é receber as informações e documentos dos municípios sobre a comprovação da adoção da Norma de Referência (NR) nº 01/ANA/2021 sobre manejo de resíduos sólidos (lixo).  Essa NR trata do regime, estrutura e parâmetros da cobrança

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Decreto cria a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – Pré-Sal Petróleo S.A. – PPSA, aprova o seu Estatuto Social, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.063, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 Cria a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – Pré-Sal Petróleo S.A. – PPSA, aprova o seu Estatuto Social, e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV,

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Lei dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira

LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.   Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art.

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Resolução ANP que disciplina a atividade de produção de Biodiesel

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS RESOLUÇÃO Nº 30, DE 6 DE AGOSTO DE 2013 Publicado no DOU em 09/08/ 2013 Disciplina a atividade de produção de Biodiesel, que abrange construção, ampliação de capacidade, Modificação, operação de planta produtora e comercialização de Biodiesel, condicionada à prévia e expressa autorização da ANP. A Diretora-Geral

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É preciso planejar infraestrutura de forma global

Artigos 8agosto2013 QUESTÃO DE COMPETÊNCIA É preciso planejar infraestrutura de forma global Por Cid Tomanik Pompeu Filho A fim viabilizar o projeto de construção de fábrica de fertilizantes UFN (Unidade de Fertilizantes Nitrogenados), o Município de Uberaba (MG) necessita ser suprido por gás natural. Como solução, os envolvidos conjecturam construir uma rede de distribuição de

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Consumo de gás natural cresce 33,6% no primeiro semestre

Em todo o país foram consumidos, em média, 70,7 milhões de metros cúbicos por dia do energético. O consumo de gás natural no Brasil registrou crescimento de 33,6% no primeiro semestre de 2013. De acordo com o levantamento estatístico da Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (ABEGÁS), foram consumidos em média 70,7 milhões de

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Concessões petrolíferas tornaram-se balcão de negócios

Por Cid Tomanik Pompeu Filho Com o marco regulatório da indústria de petróleo, através da Lei 9.478, de 1997 (Lei do Petróleo), a transferência de concessões petrolíferas tornou-se uma prática muito comum. O artigo 29 do dispositivo legal permitiu “a transferência do contrato de concessão, preservando-se seu objeto e as condições contratuais, desde que o

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