Atualidades

QUALIDADE NA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

No Brasil, a qualidade da energia elétrica é regulamentada por uma série de normas e procedimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). principal referência nesse contexto é o Procedimento de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST), especialmente o Módulo 8, que trata especificamente da qualidade da energia fornecida. O PRODIST

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Gestão de Contratos de Fornecimento de Gás Natural: Um Pilar Estratégico para a Competitividade Empresarial

Este artigo explora a importância dessa gestão, destacando como a expertise jurídica pode contribuir para minimizar riscos e maximizar a eficiência operacional. No atual cenário de crescente competitividade e complexidade regulatória, a gestão de contratos de fornecimento de gás natural e distribuição de gás canalizado se torna um aspecto estratégico fundamental para qualquer empresa que

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ATENÇÃO: Prazo para municípios enviarem informações para comprovar adoção da norma de referência sobre manejo de resíduos sólidos segue aberto até 20 de agosto

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) iniciou a Abertura de Prazo nº 02/2024 em 20 de maio e continuará com o prazo disponível até as 23h59 do dia 20 de agosto. O intuito dessa iniciativa é receber as informações e documentos dos municípios sobre a comprovação da adoção da Norma de Referência (NR) nº 01/ANA/2021 sobre manejo de resíduos sólidos (lixo).  Essa NR trata do regime, estrutura e parâmetros da cobrança

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Mais artigos

Aumento da tarifa energética resulta da falta de planejamento.

Por Urias Martiniano Neto Logo após cinco meses do grande aumento da tarifa de energia elétrica, ocorrido em março de 2015, decorrente da Revisão Tarifária Extraordinária da AES Eletropaulo e nova Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), os consumidores de São Paulo serão impactados novamente. Dessa vez, o novo aumento é fruto da Quarta Revisão Tarifária periódica da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade

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Momento é adequado para revisar os contratos de gás canalizado

Por Cid Tomanik Pompeu Filho No ano 2000, após meses da última outorga de concessão para a exploração dos serviços públicos de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo, a Comissão de Serviços Públicos de Energia (CSPE), resolve  estabelecer as condições gerais de fornecimento de gás canalizado, visando aprimorar o relacionamento entre as Concessionárias

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ALERTA: Consulta/Audiência Pública para revisar as condições gerais de fornecimento de gás canalizado no Estado de São Paulo

Em breve, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP ) estará abrindo Consulta/Audiência Pública para revisar a Portaria CSPE nº 160, de 20 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as condições gerais de fornecimento de gás canalizado no Estado de São Paulo. É de competência e atribuição da ARSESP, regular, controlar

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Audiência Pública ANEEL nº 32/2015 – Generation Scaling Factor (GSF)

Por Urias Martiniano Neto (*) A Diretoria da ANEEL, em sua 18ª reunião ordinária, realizada em 26.05.2015, determinou a abertura da Audiência Pública nº 32/2014, cujo objetivo é a discussão conceitual do “Generation Scaling Factor” – (GSF) e eventuais medidas para limitar a exposição financeira dos geradores, o prazo para apresentação de contribuições é de

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