Atualidades

QUALIDADE NA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

No Brasil, a qualidade da energia elétrica é regulamentada por uma série de normas e procedimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). principal referência nesse contexto é o Procedimento de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST), especialmente o Módulo 8, que trata especificamente da qualidade da energia fornecida. O PRODIST

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Gestão de Contratos de Fornecimento de Gás Natural: Um Pilar Estratégico para a Competitividade Empresarial

Este artigo explora a importância dessa gestão, destacando como a expertise jurídica pode contribuir para minimizar riscos e maximizar a eficiência operacional. No atual cenário de crescente competitividade e complexidade regulatória, a gestão de contratos de fornecimento de gás natural e distribuição de gás canalizado se torna um aspecto estratégico fundamental para qualquer empresa que

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ATENÇÃO: Prazo para municípios enviarem informações para comprovar adoção da norma de referência sobre manejo de resíduos sólidos segue aberto até 20 de agosto

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) iniciou a Abertura de Prazo nº 02/2024 em 20 de maio e continuará com o prazo disponível até as 23h59 do dia 20 de agosto. O intuito dessa iniciativa é receber as informações e documentos dos municípios sobre a comprovação da adoção da Norma de Referência (NR) nº 01/ANA/2021 sobre manejo de resíduos sólidos (lixo).  Essa NR trata do regime, estrutura e parâmetros da cobrança

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Mais artigos

ALERTA TOMASA – Política Nacional de Resíduos Sólidos – prazo está correndo

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal 12.305/2010, estabelece prazos para a implantação da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. De acordo com o artigo 29 da Lei nº 11.445/2007, os municípios que já tenham elaborado o plano intermunicipal de resíduos sólidos ou o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos,

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TOMASA – Nova Áreas de Atuação: Saúde, Médico e Hospitalar

Oferecemos uma ampla gama de serviços jurídicos no âmbito do Direito Médico, Saúde e Hospitalar. Alguns dos serviços que fornecemos incluem: Nossa equipe altamente especializada e experiente em Direito Regulatório na área da Saúde está pronta para oferecer um serviço jurídico de excelência e soluções eficazes no campo do Direito Médico, da Saúde e Hospitalar.

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Artigo: A Importância dos Assuntos Regulatórios no Mundo Corporativo

Por Cid Tomanik Independentemente do setor ou da indústria em que uma empresa atua, as regulamentações governamentais desempenham um papel fundamental na forma como os negócios são conduzidos. Neste contexto, compreender e lidar adequadamente com as questões regulatórias torna-se essencial para o sucesso e a sustentabilidade das organizações. Os assuntos regulatórios referem-se às leis, normas

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Artigo: A Lei de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público

Pòr Cid Tomanik A Lei 13.460/2017 representa um marco importante na relação entre a administração pública e os usuários dos serviços públicos. Ela estabelece diversos direitos básicos dos cidadãos, garantindo uma maior transparência, participação e eficiência na prestação desses serviços. Um dos direitos fundamentais garantidos por essa lei é o direito de manifestação dos usuários

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ALERTA REGULATÓRIO – GÁS CANALIZADO

CONSULTA PÚBLICA: NOVAS REGRAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LOCAIS DE GÁS PARA USUÁRIOS LIVRES Os documentos referentes a esta Consulta Pública estão disponíveis aos interessados desde o dia 30 de novembro no site da Agência ​(31/10/2023) A Agência Reguladora de Serviços Públicos (Arsesp) abriu a Consulta Pública nº 08/2023, com o objetivo de receber contribuições da sociedade sobre o

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ALERTA REGULATÓRIO – ENERGIA ELÉTRICA

Em 2024, Todos os Consumidores do Grupo A poderão comprar energia no Mercado Livre PORTARIA NORMATIVA Nº 50/GM/MME, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto

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