Atualidades

ATENÇÃO: Prazo para municípios enviarem informações para comprovar adoção da norma de referência sobre manejo de resíduos sólidos segue aberto até 20 de agosto

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) iniciou a Abertura de Prazo nº 02/2024 em 20 de maio e continuará com o prazo disponível até as 23h59 do dia 20 de agosto. O intuito dessa iniciativa é receber as informações e documentos dos municípios sobre a comprovação da adoção da Norma de Referência (NR) nº 01/ANA/2021 sobre manejo de resíduos sólidos (lixo).  Essa NR trata do regime, estrutura e parâmetros da cobrança

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A Importância da Análise Regulatória dos Contratos de Fornecimento de Gás Natural para Usuários Industriais

Para os usuários industriais, a análise regulatória dos contratos de fornecimento de gás natural assume um papel ainda mais crucial, pois esses contratos representam custos relevantes na operação das empresas e impactam diretamente na competitividade do setor industrial. Benefícios específicos para os usuários industriais: Segurança jurídica e previsibilidade: Contratos claros e bem estruturados, sob análise

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O DIA MUNDIAL DA ÁGUA E A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE UM RECURSO VITAL

O Dia Mundial da Água, celebrado anualmente em 22 de março, é uma ocasião importante para refletir sobre a relevância da água para a sobrevivência e o bem-estar da humanidade e dos ecossistemas globais. Essa data foi estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1992 com o intuito de sensibilizar a população mundial e

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Informe TOMASA_novembro_2018

O escritório Tomanik Martiniano informa que: O Superior Tribunal de Justiça – (STJ), por meio do Pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença – SLS nº 2162/DF, indeferiu o pedido da ANEEL e União Federal para extensão dos efeitos da suspensão de liminar obtida em face da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa

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Informe TOMASA_outubro_2018

O escritório Tomanik Martiniano informa: A publicação da Portaria MME nº 453, de 2018, que trata da abertura da Consulta Pública que visa (a) alterar o Decreto nº 6.353/2008; e (b) estabelecer as diretrizes para a realização do “Leilão de Potências associada à Energia de Reserva”. A publicação do Decreto nº 9.537, de 2018que instituiu

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