Atualidades

QUALIDADE NA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

No Brasil, a qualidade da energia elétrica é regulamentada por uma série de normas e procedimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). principal referência nesse contexto é o Procedimento de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST), especialmente o Módulo 8, que trata especificamente da qualidade da energia fornecida. O PRODIST

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Gestão de Contratos de Fornecimento de Gás Natural: Um Pilar Estratégico para a Competitividade Empresarial

Este artigo explora a importância dessa gestão, destacando como a expertise jurídica pode contribuir para minimizar riscos e maximizar a eficiência operacional. No atual cenário de crescente competitividade e complexidade regulatória, a gestão de contratos de fornecimento de gás natural e distribuição de gás canalizado se torna um aspecto estratégico fundamental para qualquer empresa que

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ATENÇÃO: Prazo para municípios enviarem informações para comprovar adoção da norma de referência sobre manejo de resíduos sólidos segue aberto até 20 de agosto

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) iniciou a Abertura de Prazo nº 02/2024 em 20 de maio e continuará com o prazo disponível até as 23h59 do dia 20 de agosto. O intuito dessa iniciativa é receber as informações e documentos dos municípios sobre a comprovação da adoção da Norma de Referência (NR) nº 01/ANA/2021 sobre manejo de resíduos sólidos (lixo).  Essa NR trata do regime, estrutura e parâmetros da cobrança

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Mais artigos

Informe TOMASA: Poder Judiciário afasta a cobrança da Demanda Contratada.

Informe TOMASA:                                    Poder Judiciário afasta a cobrança da Demanda Contratada. O Tribunal de Justiça de São Paulo – (TJ-SP) concedeu decisão judicial favorável determinando a cobrança da demanda contratada com base somente na demanda efetivamente utilizada. Segundo a decisão obtida pelo escritório TOMASA,“no caso concreto, independentemente de posição administrativa favorável ou desfavorável da ANEEL

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INFORMATIVO GÁS NATURAL E GÁS CANALIZADO – 23/04/2020

Nos últimos meses, alguns Estados aprovaram leis e atos normativos para comercialização e distribuição de gás natural passiveis de ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Assim, elaboramos um resumo básico com o intuito de orientá-los na interpretação… #gasnatural #gáscanalizado link:  ALGUMAS DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE GÁS NATURAL E GÁS CANALIZADO 2020

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Resolução AGERBA Nº 23 DE 16/04/2020

Autoriza a instituição e regulamenta a modalidade de serviço de Distribuição de Gás intitulada Serviço de Movimentação de Gás Canalizado (SMGC), assim como estabelece as condições gerais da sua prestação no Estado da Bahia.   Publicado no DOE – BA em 18 abr 2020 A Diretoria da AGERBA em Regime de Colegiado, através do processo

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Projeto de Lei que regulamenta gás natural no AM

PROJETO DE LEI Nº 153/2020 AUTORIA: DEPUTADO JOSUÉ NETO   DISPÕE sobre a disciplina da prestação do serviço público de distribuição de gás natural canalizado sob o regime de concessão e sua regulamentação, sobre a comercialização de gás natural e as condições de enquadramento do consumidor livre, autoprodutor e autoimportador no mercado de gás no

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Programa para Aprimoramento das Licitações de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural e o Comitê Interministerial Executivo

DECRETO Nº 10.320, DE 9 DE ABRIL DE 2020 Institui o Programa para Aprimoramento das Licitações de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural e o seu Comitê Interministerial Executivo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º  Fica

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