Atualidades

QUALIDADE NA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

No Brasil, a qualidade da energia elétrica é regulamentada por uma série de normas e procedimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). principal referência nesse contexto é o Procedimento de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST), especialmente o Módulo 8, que trata especificamente da qualidade da energia fornecida. O PRODIST

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Gestão de Contratos de Fornecimento de Gás Natural: Um Pilar Estratégico para a Competitividade Empresarial

Este artigo explora a importância dessa gestão, destacando como a expertise jurídica pode contribuir para minimizar riscos e maximizar a eficiência operacional. No atual cenário de crescente competitividade e complexidade regulatória, a gestão de contratos de fornecimento de gás natural e distribuição de gás canalizado se torna um aspecto estratégico fundamental para qualquer empresa que

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ATENÇÃO: Prazo para municípios enviarem informações para comprovar adoção da norma de referência sobre manejo de resíduos sólidos segue aberto até 20 de agosto

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) iniciou a Abertura de Prazo nº 02/2024 em 20 de maio e continuará com o prazo disponível até as 23h59 do dia 20 de agosto. O intuito dessa iniciativa é receber as informações e documentos dos municípios sobre a comprovação da adoção da Norma de Referência (NR) nº 01/ANA/2021 sobre manejo de resíduos sólidos (lixo).  Essa NR trata do regime, estrutura e parâmetros da cobrança

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Mais artigos

Informativo Regulatório – maio/2020

Informe TOMASA: Informativo_TOMASA_MAIO_2020 A Área de Energia permanece à disposição para auxiliar as empresas e associações de classe que queiram mais informações sobre os assuntos aqui abordados. Entre em contato: Urias Martiniano G. Neto- urias@tomasa.adv.br Cid Tomanik Pompeu – cid@tomasa.adv.br

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Apresentação – Decreto nº 10.350/2020

O Governo Federal publicou, na data 18.05.2020, o Decreto nº 10.350, de 2020, que dispõe sobre a criação da Conta destinada ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020 e regulamenta a Medida Provisória nº 950/2020. Confira a seguir apresentação sobre o tema: Apresentacão_TOMASA_Decreto nº 10.350_2020 A Área

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Informe TOMASA: ICMS na Demanda Contratada – STF

Informe TOMASA: Informativo_TOMASA_ICMS_TARIFA DE ENERGIA A Área de Energia permanece à disposição para auxiliar as empresas e associações de classe que queiram mais informações sobre os assuntos aqui abordados. Entre em contato: Urias Martiniano G. Neto- urias@tomasa.adv.br Cid Tomanik Pompeu – cid@tomasa.adv.br

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Informe TOMASA: ANEEL deverá manter cobrança da Demanda Contratada.

Informe TOMASA:                                    ANEEL deverá manter cobrança da Demanda Contratada.   A Agência Nacional de Energia Elétrica – (“ANEEL”), por meio da 14ª Reunião Pública Ordinária, realizada na data de hoje, tratou do pedido de alteração da cobrança da demanda contratada durante a Pandemia do Coronavírus (COVID-19) para os consumidores do Grupo A, porém a

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