Atualidades

QUALIDADE NA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

No Brasil, a qualidade da energia elétrica é regulamentada por uma série de normas e procedimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). principal referência nesse contexto é o Procedimento de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST), especialmente o Módulo 8, que trata especificamente da qualidade da energia fornecida. O PRODIST

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Gestão de Contratos de Fornecimento de Gás Natural: Um Pilar Estratégico para a Competitividade Empresarial

Este artigo explora a importância dessa gestão, destacando como a expertise jurídica pode contribuir para minimizar riscos e maximizar a eficiência operacional. No atual cenário de crescente competitividade e complexidade regulatória, a gestão de contratos de fornecimento de gás natural e distribuição de gás canalizado se torna um aspecto estratégico fundamental para qualquer empresa que

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ATENÇÃO: Prazo para municípios enviarem informações para comprovar adoção da norma de referência sobre manejo de resíduos sólidos segue aberto até 20 de agosto

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) iniciou a Abertura de Prazo nº 02/2024 em 20 de maio e continuará com o prazo disponível até as 23h59 do dia 20 de agosto. O intuito dessa iniciativa é receber as informações e documentos dos municípios sobre a comprovação da adoção da Norma de Referência (NR) nº 01/ANA/2021 sobre manejo de resíduos sólidos (lixo).  Essa NR trata do regime, estrutura e parâmetros da cobrança

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Informativo Regulatório_Código de Energia

Informativo TOMASA: Informativo Regulatório – TOMASA_Código de Energia A Área de Energia permanece à disposição para auxiliar as empresas e associações de classe que queiram mais informações sobre os assuntos aqui abordados.

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Webinar “As expectativas do Mercado de Energia, pós pandemia do COVID-19”.

O escritório Tomanik Martiniano realizou, na data de hoje, o Webinar sobre “As expectativas do Mercado de Energia, pós pandemia do COVID-19”. Confira: https://www.youtube.com/watch?v=FVSj3yZ72MY&t=1s Disponibilizamos, ainda, a apresentação realizada pela Talita Porto, vice-presidente da CCEE: 20200604_Cenario pos pandemia_Talita Porto_CCEE A Área de Energia permanece à disposição para auxiliar as empresas e associações de classe que queiram mais

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DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 999, de 29 de maio de 2020 – Dispõe sobre medidas emergenciais a serem implementadas pela Companhia de Gás de São Paulo, Comgás, em caráter extraordinário, para auxiliar no combate a disseminação da COVID-19 e seus efeitos.

Dispõe sobre medidas emergenciais a serem implementadas pela Companhia de Gás de São Paulo, Comgás, em caráter extraordinário, para auxiliar no combate a disseminação da COVID-19 e seus efeitos. A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.025, de

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