Atualidades

QUALIDADE NA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

No Brasil, a qualidade da energia elétrica é regulamentada por uma série de normas e procedimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). principal referência nesse contexto é o Procedimento de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST), especialmente o Módulo 8, que trata especificamente da qualidade da energia fornecida. O PRODIST

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Gestão de Contratos de Fornecimento de Gás Natural: Um Pilar Estratégico para a Competitividade Empresarial

Este artigo explora a importância dessa gestão, destacando como a expertise jurídica pode contribuir para minimizar riscos e maximizar a eficiência operacional. No atual cenário de crescente competitividade e complexidade regulatória, a gestão de contratos de fornecimento de gás natural e distribuição de gás canalizado se torna um aspecto estratégico fundamental para qualquer empresa que

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ATENÇÃO: Prazo para municípios enviarem informações para comprovar adoção da norma de referência sobre manejo de resíduos sólidos segue aberto até 20 de agosto

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) iniciou a Abertura de Prazo nº 02/2024 em 20 de maio e continuará com o prazo disponível até as 23h59 do dia 20 de agosto. O intuito dessa iniciativa é receber as informações e documentos dos municípios sobre a comprovação da adoção da Norma de Referência (NR) nº 01/ANA/2021 sobre manejo de resíduos sólidos (lixo).  Essa NR trata do regime, estrutura e parâmetros da cobrança

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Mais artigos

RESOLUÇÃO CNPE Nº 3, DE 7 DE ABRIL DE 2022 – Estabelece as diretrizes estratégicas para o desenho do novo mercado de gás natural, os aperfeiçoamentos de políticas energéticas voltadas à promoção da livre concorrência nesse mercado, os fundamentos do período de transição, e dá outras providências.

Publicado em: 03/05/2022 | Edição: 82 | Seção: 1 | Página: 2 Órgão: Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA Exposição de Motivos Nº 30, de 10 de abril de 2022. Resolução nº 3, de 7 de abril de 2022, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE. Aprovo. Em 2 de maio de 2022. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA

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CNPE estabelece medidas complementares para transição do mercado concorrencial de gás natural

Conselho também aprovou criação de grupo de trabalho para elaborar plano para viabilizar a recuperação dos reservatórios do Sistema Interligado Nacional (SIN). O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta quinta-feira (7/4), as diretrizes e aperfeiçoamentos das políticas públicas para a transição para um mercado concorrencial de gás natural, objetivo do Programa Novo Mercado

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DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 1.286, de 06 de abril de 2022

Aprova a alteração do controle acionário indireto da GasBrasiliano Distribuidora S.A, após aquisição das ações da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), na Petrobras Gás S.A. (GASPETRO), pela Compass Gás e Energia S.A. (Compass) A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, na forma da Lei Complementar Estadual nº 1.025,

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Percentual de presunção a ser aplicado por transmissoras

Apresentação sobre o percentual de presunção a ser aplicado por transmissoras na apuração do IRPJ e CSLL. A Área de Energia permanece à disposição para auxiliar as empresas e associações de classe que queiram mais informações sobre os assuntos aqui abordados. Equipe Energia – TOMASA Download Informativo – Nova Metodologia de ICMS – SP(PDF)

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Empreendimento offshore – regulamentação

Vídeo TOMASA sobre o Decreto n° 10.946, de 2022. A Área de Energia permanece à disposição para auxiliar as empresas e associações de classe que queiram mais informações sobre os assuntos aqui abordados. Equipe Energia – TOMASA

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