Atualidades

Tomasa

Projeto de Lei disciplina a inserção do hidrogênio como fonte de energia no Brasil, e estabelece parâmetros de incentivo ao uso do hidrogênio sustentável.

PROJETO DE LEI SENADO Nº 725 , DE 2022 Disciplina a inserção do hidrogênio como fonte de energia no Brasil, e estabelece parâmetros de incentivo ao uso do hidrogênio sustentável. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º Esta Lei estabelece mecanismos de inserção do hidrogênio no setor energético nacional, e estabelece parâmetros de incentivo ao uso

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Informativo Regulatório – Tomasa – Consulta SEFAZ

Informativo Regulatório TOMASA sobre o posicionamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (SEFAZ-SP) acerca de questões relevantes da nova sistemática do ICMS no estado de São Paulo. A Área de Energia permanece à disposição para auxiliar as empresas e associações de classe que queiram mais informações sobre os assuntos aqui abordados. Equipe

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Novas regras de proteção do Mercado

Vídeo TOMASA sobre as principais disposições da Resolução Normativa ANEEL nº 1.011, de 2022, que trata das novas regras de proteção do Mercado. A Área de Energia permanece à disposição para auxiliar as empresas e associações de classe que queiram mais informações sobre os assuntos aqui abordados. Equipe Energia – TOMASA

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O Hidrogênio Verde e as oportunidades para o Mercado de Energia

Artigo publicado no Canal Energia sobre o hidrogênio verde e suas oportunidades no mercado de energia. A Área de Energia permanece à disposição para auxiliar as empresas e associações de classe que queiram mais informações sobre os assuntos aqui abordados. Equipe Energia – TOMASA Download do material (PDF)

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Apresentação ABRACEEL

Dia 28.03.2022, nosso sócio Urias Martiniano Garcia Neto apresentou para as associadas da ABRACEEL as principais disposições da nova metodologia do ICMS para o ACL no estado de São Paulo.

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Os aspectos jurídicos da Geração Distribuída no Brasil

Artigo publicado no Canal Energia sobre o Marco legal da Geração Distribuída. A Área de Energia permanece à disposição para auxiliar as empresas e associações de classe que queiram mais informações sobre os assuntos aqui abordados. Equipe Energia – TOMASA Download do material (PDF)

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RESOLUÇÃO CNPE Nº 3, DE 7 DE ABRIL DE 2022 – Estabelece as diretrizes estratégicas para o desenho do novo mercado de gás natural, os aperfeiçoamentos de políticas energéticas voltadas à promoção da livre concorrência nesse mercado, os fundamentos do período de transição, e dá outras providências.

Publicado em: 03/05/2022 | Edição: 82 | Seção: 1 | Página: 2 Órgão: Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA Exposição de Motivos Nº 30, de 10 de abril de 2022. Resolução nº 3, de 7 de abril de 2022, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE. Aprovo. Em 2 de maio de 2022. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA

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CNPE estabelece medidas complementares para transição do mercado concorrencial de gás natural

Conselho também aprovou criação de grupo de trabalho para elaborar plano para viabilizar a recuperação dos reservatórios do Sistema Interligado Nacional (SIN). O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta quinta-feira (7/4), as diretrizes e aperfeiçoamentos das políticas públicas para a transição para um mercado concorrencial de gás natural, objetivo do Programa Novo Mercado

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