Atualidades

Tomasa

Proposta para fomentar a Indústria de Gás Natural

PROJETO DE LEI Nº 6407, de 2013 Autor: Deputado Federal Antonio Carlos Mendes Thame  (PV/SP) Ementa: Dispõe sobre medidas para fomentar a Indústria de Gás Natural e altera a Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009 Andamento:  12/05/2016 –  Comissão de Minas e Energia ( CME ) – Aguardando Designação de Relator na Comissão de Minas e

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Desmistificando o Mercado de Gás Natural

Os termos “gás natural” e “gás canalizado” são provavelmente comuns para a maioria das pessoas. Em decorrência da estreita proximidade no mercado em que atuam, muitas vezes são  confundidos. A presente apresentação tem o condão de desmistificar tais termos, demonstrando as diferenças jurídico-regulatórias existentes. Acesse o link: Desmistificando e Desmitificando o Mercado de Gás Natural –

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Contribuição à Consulta Pública do Gás Canalizado da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL

Contribuições à  Consulta Pública da Tomanik Pompeu Sociedade de Advogados em 020516, clique no link abaixo Contribuições à Consulta Pública ARSAL 01_2016- Tomanik Pompeu Sociedade de Advogados 020516 Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL Revisão da Margem Bruta do Serviço de Distribuição do Gás Canalizado do Estado de Alagoas, ciclo

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ARSAL Consulta Pública do Gás Canalizado nº 2016

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL Revisão da Margem Bruta do Serviço de Distribuição do Gás Canalizado do Estado de Alagoas, ciclo 2016/2017 da Gás de Alagoas S.A. Contribuição: Você pode participar da consulta, enviado contribuições até às 14 h do dia 02 de maio de 2016, de forma online,

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Justiça Federal decreta a indisponibilidade de venda de todas as ações da Gaspetro adquiridas pela empresa Mitsui.

28ª VARA FEDERAL DO RIO JANEIRO/RJ Processo nº 0132025-80.2015.4.02.5101 (2015.51.01.132025-5) Autor: FEDERACAO UNICA DOS PETROLEIROS FUP Réu: PETROBRAS-PETROLEO BRASILEIRO S/A   Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Sr. Dr. Juiz da 28a. Vara Federal. Rio de Janeiro, 31 de março de 2016   ANIDIO BARREIRA DUARTE Diretor de Secretaria DECISÃO FEDERAÇÃO ÚNICA DOS

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RESOLUÇÃO ANP Nº 11, DE 16.3.2016 – DOU 18.3.2016

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS RESOLUÇÃO ANP Nº 11, DE 16.3.2016 – DOU 18.3.2016 DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 161, de 11 de março de 2016, e Considerando que a ANP

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CONSUMIDOR LIVRE no Mercado de Gás Natural

A definição de Consumidor Livre na Lei Federal nº 11.909, de 4 de março de 2009 (“Lei do Gás Natural”) está estabelecida no inciso XXXI do Art. 2º, ou seja: consumidor de gás natural que, nos termos da legislação estadual aplicável, tem a opção de adquirir o gás natural de qualquer agente produtor, importador ou

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