Pacto conveniente pelo gás natural
Confira entrevista sobre gás natural: Pacto conveniente pelo gás natural
Confira entrevista sobre gás natural: Pacto conveniente pelo gás natural
Confira entrevista sobre a produção de biogás: Marquise Ambiental já olha novas áreas para produção de biogás
Em matéria, até o dia 20 de março, a distribuição de GNC ou GNL e compra, venda e fornecimento de biometano (GNR) pelas Concessionárias Ceg e Ceg Rio A Agenersa coloca em consulta pública, a partir desta terça-feira, 20 de fevereiro de 2018, duas minutas de instruções normativas referentes à distribuição de gás canalizado
O governo do Estado vai promover uma Consulta Pública para ampliar a discussão do projeto de lei que estabelece as normas relativas à exploração direta ou mediante concessão dos serviços locais de gás canalizado no Rio Grande do Sul. A Secretaria de Minas e Energia quer ampliar o debate com a sociedade gaúcha antes de
O Evento A venda de distribuidoras estaduais de gás natural é o novo alvo do Governo Federal, por meio do programa de desestatização do BNDES, e já movimenta investidores interessados na primeira rodada de leilões. A previsão é de que os primeiros leilões aconteçam já no terceiro trimestre de 2018. O evento apresentará aos líderes
O biometano (gás constituido essencialmente do metano derivado da purificação do biogás) é considerado pelo mercado como uma alternativa econômica e ambientalmente viável para incrementar e diversificar a matriz energética nacional. Atenta ao potencial desse energético, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP), após um estudo minucioso de cerca
PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DE CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA DESESTATIZAÇÃO DE DISTRIBUIDORAS ESTADUAIS DE PERNAMBUCO E MATO GROSSO DO SUL Comprasnet – Pregões Eletrônicos PREGÃO ELETRÔNICO 51/2017 Objeto: Contratação de serviços relativos à estruturação e implementação da desestatização da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGás e de solução mais adequada para a continuidade
Por Cid Tomanik Pompeu Filho Durante anos, os estados vêm atuando na atividade de distribuição de gás canalizado em seus respectivos territórios, mas somente com a promulgação da Constituição Federal, em 1988, essa atividade começou a ser regulamentada. No parágrafo 2º do artigo 25 no Título III – Da Organização do Estado – Capítulo III –
Foi publicada a Lei Complementar nº 159 de 19/05/2017 que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e altera as Leis Complementares no 101, de 4 de maio de 2000, e no 156, de 28 de dezembro de 2016. O programa suspende o pagamento de dívidas estaduais com a União