Atualidades

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AGENERSA ABRE CONSULTAS PÚBLICAS RELATIVAS AO GÁS CANALIZADO

Em matéria, até o dia 20 de março, a distribuição de GNC ou GNL e compra, venda e fornecimento de biometano (GNR) pelas Concessionárias Ceg e Ceg Rio   A Agenersa coloca em consulta pública, a partir desta terça-feira, 20 de fevereiro de 2018, duas minutas de instruções normativas referentes à distribuição de gás canalizado

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ARSESP DIVULGA O MARCO REGULATÓRIO PARA DISTRIBUIÇÃO DE BIOMETANO CANALIZADO NO ESTADO DE SÃO PAULO

O biometano (gás constituido essencialmente do metano derivado da purificação do biogás) é considerado pelo mercado como uma alternativa econômica e ambientalmente viável para incrementar e diversificar a matriz energética nacional. Atenta ao potencial desse energético, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP), após um estudo minucioso de cerca

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Publicação dos editais de contratação de consultoria para desestatização de distribuidoras estaduais de Pernambuco e Mato Grosso do Sul

PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DE CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA DESESTATIZAÇÃO DE DISTRIBUIDORAS ESTADUAIS DE PERNAMBUCO E MATO GROSSO DO SUL Comprasnet – Pregões Eletrônicos   PREGÃO ELETRÔNICO 51/2017 Objeto: Contratação de serviços relativos à estruturação e implementação da desestatização da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGás e de solução mais adequada para a continuidade

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O monopólio estadual na distribuição de gás canalizado

Por Cid Tomanik Pompeu Filho Durante anos, os estados vêm atuando na atividade de distribuição de gás canalizado em seus respectivos territórios, mas somente com a promulgação da Constituição Federal, em 1988, essa atividade começou a ser regulamentada. No parágrafo 2º do artigo 25 no Título III – Da Organização do Estado – Capítulo III –

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Privatização de Distribuidoras Estaduais de Gás Canalizado

Foi publicada a Lei Complementar  nº 159 de 19/05/2017 que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e altera as Leis Complementares no 101, de 4 de maio de 2000, e no 156, de 28 de dezembro de 2016. O programa suspende o pagamento de dívidas estaduais com a União

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