Por Urias Martiniano Neto (*)
A Diretoria da ANEEL, em sua 18ª reunião ordinária, realizada em 26.05.2015, determinou a abertura da Audiência Pública nº 32/2014, cujo objetivo é a discussão conceitual do “Generation Scaling Factor” – (GSF) e eventuais medidas para limitar a exposição financeira dos geradores, o prazo para apresentação de contribuições é de 28.05.2015 até 26.06.2015.
A Audiência Pública nº 32/2015 é fruto dos pleitos apresentados pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – APINE e da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica – ABRAGE, que solicitaram mecanismos de ajuste para compensar os impactos nas usinas hidrelétricas que compõem o Mecanismo de Realocação de Energia – MRE.
Segundo a APINE e a ABRAGE o impacto financeiro decorrente da geração abaixo da garantia física, em 2014, chegou a R$ 18,5 bilhões, porém a Agência Reguladora afirma que foi de R$ 13 bilhões. O objetivo das associações é que esse custo seja limitado ou repassado.
(i) O que é o “Generation Scaling Factor” – (GSF)?
Antes de adentrar no conceito do GSF, é importante tratar do MRE.
O MRE é um instrumento concebido para compartilhar entre seus integrantes os riscos financeiros associados à comercialização de energia pelas usinas hidrelétricas despachadas de modo centralizado e otimizado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, uma vez que a água é compartilhada por todos e o seu uso não é gerido pelo proprietário da usina.
Portanto, o MRE minimiza e compartilha entre os agentes integrantes o risco de venda de energia em longo prazo.
O GFS é um fator que representa a relação entre a geração total das usinas hidrelétricas e a garantia física total do MRE.
Pois bem. O problema vivido pelas usinas hidrelétricas está atrelado ao fato da energia gerada ser insuficiente para atender a garantia física do MRE, ou seja, o déficit no GFS causa exposição financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
(ii) Proposta da ANEEL – eventuais impactos
A proposta apresentada pela ANEEL, conforme documentação publicada no âmbito da referida Audiência Pública, é ampliar a discussão conceitual acerca do GSF, para tanto aborda alguns questionamento a serem respondidos pelos agentes e sociedade. Vejamos:
a) Existe dispositivo legal ou contratual que estabeleça limitação à responsabilidade dos agentes geradores hidrelétricos de suportar o risco hidrológico sistêmico? Em não havendo tais dispositivos, faz sentido estabelecer um limite de exposição ao risco hidrológico no futuro? Qual seria esse limite?
b) Os agentes de geração dispõem de instrumentos comerciais para gerir ou mitigar o risco hidrológico sistêmico? Qual o custo de oportunidade associado aos instrumentos de gestão do risco?
c) Faz sentido separar o risco hidrológico das demais decisões comerciais dos agentes de geração, como a sazonalização da garantia física ou a não consideração de perdas de transmissão, por exemplo?
d) Qual deveria ser a fórmula de cálculo do impacto econômico do risco hidrológico sistêmico sobre os geradores hidrelétricos?
Em que pese não esteja previsto na documentação disponibilizada pela Agência Reguladora, algumas medidas já estão sendo estudadas: (i) criação de um plano de socorro; (ii) realização de empréstimo para pagar os débitos das usinas hidrelétricas, cujo custo seria suportado pelos consumidores; (iii) revisão da garantia física das usinas hidrelétricas; e (iv) alteração do regime contratual das usinas hidrelétricas (transformação dos contratos por quantidade em contratos por disponibilidade).
Cabe ressaltar que eventuais medidas poderão causar impactos aos consumidores, com o respectivo repasse financeiro via tarifa ou encargos.
Por fim, é importante destacar que o impacto do GSF nas geradoras foi levado ao judiciário, e o Tribunal Regional da 1ª Região limitou a 5% a redução da garantia física da Rialma Companhia Energética II S.A. (Agravo de Instrumento nº 0026222-15.2015.4.01.0000) e Santo Antônio Energia S/A (Agravo de Instrumento nº 0021101-06.2015.4.01.0000).
(iii) Conclusão
Deste modo, considerando os eventuais impactos aos Consumidores e Geradores, é importante a apresentação de posicionamento na referida Audiência Pública.
Os interessados deverão enviar suas contribuições para o email: ap032_2015@aneel.gov.br, pelo fax (61) 21928839 ou para o endereço da ANEEL (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830110), em BrasíliaDF.
O escritório está à disposição para auxiliar, e prestar assessoria neste assunto e demais temas relacionados ao setor elétrico brasileiro.
(*) Urias Martiniano Neto – Consultor jurídico na área de energia elétrica da TPSA.