O Estado de São Paulo publicou, no dia 25.06.2021, o Decreto nº 65.823/2021, que dispõe sobre as alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – (RICMS).
Resumidamente, conforme poderá observar no artigo elaborado pelo nosso sócio Urias Martiniano Garcia Neto, o procedimento para lançamento do ICMS na operação energia elétrica no ACL sofreu relevante alteração, transferindo a obrigação do lançamento e recolhimento do tributo para os geradores, comercializadoras e consumidores.
As principais alterações na sistemática do recolhimento do ICMS no ACL | CanalEnergia
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