ARTIGO: A natureza jurídica das cláusulas de take-or-pay em contratos de gás natural

Vendedores utilizam-se de artifícios para descaracterizar e camuflar a cláusula de take-or-pay nos contratos de compra e venda de gás natural

Por Cid Tomanik Publicado em 23/01/2023

No início de cada ano, as distribuidoras de gás canalizado apuram os volumes contratuais não consumidos por seus usuários no ano anterior. Isso ocorre em consequência de uma cláusula contratual que obriga o usuário a consumir o volume estipulado até uma determinada data, sob pena de pagar pelo volume não consumido.

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