1. OBJETIVO
Receber contribuições oportunizando à sociedade o encaminhamento de seus pleitos, críticas e sugestões, que subsidiarão a elaboração da redação final da Resolução nº 003/2022 – CERCON/ARSEPAM que autoriza a instituição e regulamenta a modalidade de serviços de distribuição intitulada SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO DE GÁS, assim como estabelece as condições gerais de sua prestação no Estado do Amazonas.
A revisão da Resolução nº 003/2022 – CERCON/ARSEPAM tem como finalidade a o aprimoramento da Regulação do Setor de Gás Natural Canalizado do Estado do Amazonas, tornando-a cada vez mais alinhada à Lei Estadual nº 5.420 de 17 de março de 2021.
2. CALENDÁRIO
Início: 02/05/2023 Término: até às 23h59 de 22/05/2023
Esta Consulta Pública terá início a partir de sua divulgação no DOE, em jornal de grande circulação e na página eletrônica da ARSEPAM, e estará vigente para o recebimento de contribuições conforme prazo estabelecido neste regulamento.
3. ENVIO DAS CONTRIBUIÇÕES
3.1 Podem participar da Consulta Pública pessoas físicas ou jurídicas interessadas na matéria.
3.2 As contribuições devem ser feitas por escrito, em de formulário específico disponível por meio do link: https://forms.gle/Gb5GLC23jctgJyyn8 .
3.3 No formulário deverá constar além da contribuição, nome completo, endereço, telefone, nome da empresa, associação, cooperativa, ou instituição a qual o contribuinte esteja representando, bem como o cargo que estiver exercendo.
3.4 Para viabilizar a análise da contribuição é fundamental a correta identificação do item, subitem e o texto em relação ao qual o contribuinte desejar realizar inclusão, exclusão ou nova redação, bem como a justificativa de sua sugestão, pois a insuficiência ou imprecisão das informações prestadas no formulário poderá prejudicar a sua utilização pela ARSEPAM.
3.5 Não serão aceitos formulários enviados após às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) da data limite para envio das contribuições.
3.6 A íntegra da minuta da revisão da Resolução nº 003/2022 – CERCON/ARSEPAM, os links de acesso à Lei nº 5.060/2019 e 5.420/2021, bem como o link de acesso ao formulário de contribuições estão disponíveis na página eletrônica da ARSEPAM, http://www.arsepam.am.gov.br .
4. RESULTADO
As contribuições recebidas serão registradas e consolidadas por meio de relatório, o qual será disponibilizado na página eletrônica da ARSEPAM, após análise e deliberação pelo Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos – CERCON.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 É facultado à ARSEPAM prorrogar, revogar ou anular a qualquer tempo, este regulamento, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
5.2 Este regulamento e demais documentos disponibilizados para subsidiar as contribuições estão disponíveis aos interessados, na página eletrônica desta Agência Reguladora http://www.arsepam.am.gov.br .
5.3 Dúvidas sobre este regulamento podem ser encaminhadas por meio de mensagem eletrônica para a Ouvidoria da ARSEPAM, ouvidoria@arsepam.am.gov.br .