ALERTA REGULATÓRIO – Consulta Pública Nº 002/2024 – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM

DESCRIÇÃO: Receber contribuições oportunizando à sociedade o encaminhamento de seus pleitos, críticas e sugestões, que subsidiarão a elaboração da redação final da Minuta Padrão do Contrato de Operação e Manutenção Referente ao Serviço de Movimentação de Gás.

A Minuta Padrão do Contrato de Operação e Manutenção Referente ao Serviço de Movimentação de Gás tem como finalidade o aprimoramento da Regulação do Setor de Gás Natural Canalizado do Estado do Amazonas, tornando-a cada vez mais alinhada à Resolução 005/2023 – CERCON/ARSEPAM e à Lei Estadual nº 5.420 de 17 de março de 2021.

PÚBLICO-ALVO: Concessionárias, usuários, produtores, importadores, consumidores, comercializadores e demais interessados no mercado de gás natural canalizado.

CALENDÁRIO

  • Publicação do Aviso da Consulta Pública no Diário Oficial do Estado do Amazonas – Dia 16 de fevereiro de 2024.

  • Período de recebimento de contribuições – De 26 de fevereiro a 11 de março de 2024.

  • Divulgação do resultado da Consulta Pública no site da Arsepam – A partir de 26 de março de 2024.

FORMA DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar desta Consulta Pública os concessionários, usuários, produtores, importadores, consumidores, comercializadores e demais interessados no mercado de gás natural canalizado no Estado do Amazonas.

As contribuições devem ser feitas por escrito, em formulário específico disponível por meio do link: https://forms.gle/REBBMNELuuki8fyb9.
Somente serão apreciadas pela ARSEPAM as contribuições realizadas por meio do formulário disponibilizado e dentro do prazo estabelecido.

DOCUMENTOS ANEXOS

1 – LEI N° 5.060/2019 – Lei de Criação da Arsepam.

2 – Aviso de Consulta Pública.

3 – Regulamento da Consulta Pública.

4 – Proposta da Minuta Padrão do Contrato de Operação e Manutenção Referente ao Serviço de Movimentação de Gás.

5 – Formulário de Contribuição para a Consulta Pública N.º 002/2024.

6 – Lei Estadual N.º 5.420/2021 (Lei do Gás) – Disciplina a prestação do serviço público de distribuição de gás natural canalizado.

7 – RESOLUÇÃO Nº 005/2023 – CERCON/ARSEPAM  – Prevê e regulamenta a modalidade de prestação dos serviços locais de gás canalizado, intitulada Serviço de Movimentação de Gás (SMG), inclusive a operação e a manutenção, nos termos do art. 58, da Lei Estadual N.° 5.420/2021, para atendimento aos consumidores livres, autoprodutores e autoimportadores, assim como estabelece as condições gerais da sua prestação no Estado do Amazonas.

Mais artigos

A Importância da Gestão do Consumo de Energia nas Indústrias

Por Cid Tomanik A gestão do consumo de energia nas indústrias é um fator crítico para a competitividade e sustentabilidade no mercado atual. À medida que os custos energéticos aumentam e as exigências ambientais se tornam mais rigorosas, controlar e otimizar o uso de energia tornou-se uma prioridade estratégica para muitas empresas. A importância dessa

Leia mais

Gestão de Contratos de Fornecimento de Gás Natural: Um Pilar Estratégico para a Competitividade Empresarial

Este artigo explora a importância dessa gestão, destacando como a expertise jurídica pode contribuir para minimizar riscos e maximizar a eficiência operacional. No atual cenário de crescente competitividade e complexidade regulatória, a gestão de contratos de fornecimento de gás natural e distribuição de gás canalizado se torna um aspecto estratégico fundamental para qualquer empresa que

Leia mais
Desenvolvido por Danilo Pontechelle