Em breve, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP ) estará abrindo Consulta/Audiência Pública para revisar a Portaria CSPE nº 160, de 20 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as condições gerais de fornecimento de gás canalizado no Estado de São Paulo.
É de competência e atribuição da ARSESP, regular, controlar e fiscalizar os serviços de distribuição de gás canalizado no Estado, bem como de estabelecer e consolidar as condições gerais de fornecimento de gás canalizado, visando o relacionamento entre as Concessionárias e os Usuários dos serviços de gás canalizado. Além disso, regular e fiscalizar os execução/atividade dos serviços de distribuição prestados pelas três concessionárias que atendem o Estado de São Paulo: a Companhia de Gás de São Paulo – Comgás, a Gás Brasiliano Distribuidora S/A e a Gás Natural São Paulo Sul S/A – GNSPS.
Portanto, as questões que geralmente suscitam dúvidas e estresse entre os Usuários Industriais e as Concessionárias de Gás Canalizado serão tratadas nesta oportunidade.
Assuntos como: Volume contratado, garantido, diário, semanal, programado, retirado, entre outros; Penalidade sobre volumes; Penalidades operacionais; Regime tarifário, preço e desconto; Condições de suspensão ou interrupção do fornecimento de gás; Religação, medição, faturamento, pagamento, cobrança e garantia; Manutenção programada e período de testes; Cláusula de take or pay; Prazos e vigência contratual; Investimentos e financiamentos; entre outros.
Este é o momento ideal para os Usuários tentarem modificar as atuais condições de fornecimento de gás canalizado no Estado de São Paulo.
Estamos a vossa disposição para prestar mais informações sobre este assunto.
Atenciosamente,
Cid Tomanik Pompeu Filho
E-mail: cid@tomasa.adv.br