ALERTA: Consulta/Audiência Pública para revisar as condições gerais de fornecimento de gás canalizado no Estado de São Paulo

Em breve, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP ) estará abrindo Consulta/Audiência Pública para revisar a Portaria CSPE nº 160, de 20 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as condições gerais de fornecimento de gás canalizado no Estado de São Paulo.

É de competência e atribuição da ARSESP, regular, controlar e fiscalizar os serviços de distribuição de gás canalizado no Estado, bem como de estabelecer e consolidar as condições gerais de fornecimento de gás canalizado, visando o relacionamento entre as Concessionárias e os Usuários dos serviços de gás canalizado. Além disso,  regular e fiscalizar os execução/atividade dos serviços de distribuição prestados pelas  três concessionárias que atendem o Estado de São Paulo: a Companhia de Gás de São Paulo – Comgás, a Gás Brasiliano Distribuidora S/A e a Gás Natural São Paulo Sul S/A – GNSPS.

Portanto, as questões que geralmente suscitam dúvidas e estresse entre os Usuários Industriais e as Concessionárias de Gás Canalizado serão tratadas nesta oportunidade.

Assuntos como: Volume contratado, garantido, diário, semanal, programado, retirado,  entre outros; Penalidade  sobre volumes; Penalidades operacionais; Regime  tarifário, preço e desconto; Condições  de suspensão ou interrupção do fornecimento de gás; Religação, medição, faturamento, pagamento, cobrança e garantia; Manutenção  programada e período de testes; Cláusula  de take or pay; Prazos  e vigência contratual; Investimentos e financiamentos; entre outros.

Este é o momento ideal para os Usuários tentarem modificar as atuais condições de fornecimento de gás canalizado no Estado de São Paulo.

Estamos a vossa disposição para prestar mais informações sobre este assunto.

 

Atenciosamente,

 

Cid Tomanik Pompeu Filho

E-mail: cid@tomasa.adv.br

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