Em matéria, até o dia 20 de março, a distribuição de GNC ou GNL e compra, venda e fornecimento de biometano (GNR) pelas Concessionárias Ceg e Ceg Rio
A Agenersa coloca em consulta pública, a partir desta terça-feira, 20 de fevereiro de 2018, duas minutas de instruções normativas referentes à distribuição de gás canalizado por meio do gás natural comprimido (GNC) ou gás natural liquefeito (GNL) e da compra, venda e distribuição de biometano (GNR) pelas Concessionárias Ceg e Ceg Rio.
Através das consultas públicas, a Agenersa quer trazer a sociedade para a discussão, dando transparência ao processo e obter contribuições, manifestações, subsídios e informações dos agentes econômicos, consumidores e demais interessados para ajudar na identificação dos aspectos relevantes das matérias em questão até o dia 20 de março de 2018. As duas minutas de instruções normativas estão disponíveis neste site, no menu “Consultas Públicas”. Para assegurar transparência e maior participação da sociedade, os regulamentos e minutas de instruções normativas foram publicados no Diário Oficial do Estado desta terça (20/02), e os avisos da realização das consultas divulgados nessa segunda (19/02). Consulta pública GNC ou GNL A Consulta Pública nº 01/2018 “Minuta de Instrução Normativa que dispõe sobre a disciplina para autorização de projetos para prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado que dependam de suprimento de gás por Gás Natural Comprimido (GNC) ou Gás Natural Liquefeito (GNL), em regiões com atendimento por redes locais de distribuição no Estado do Rio de Janeiro” pretende obter subsídios, manifestações e informações que contribuam para a Agenersa regulamentar condições e critérios para autorização de projetos para prestação de serviço de distribuição de gás canalizado em regiões com atendimento por redes locais, ou a serem implantadas, que dependam de suprimento por GNC ou GNL. A regulamentação sugere, dentre outros, que para obter autorização da prestação de serviços de distribuição por meio do GNC ou GNL, as Concessionárias Ceg e Ceg Rio apresentem projetos à Agenersa mostrando disponibilidade de gás nos contratos de suprimento, contratar ou executar a atividade de compressão ou liquefação e transporte, estudos de mercado, cronograma de realização das obras e período necessário para implantação da rede. As autorizações serão concedidas caso a caso, por prazo determinado pela Agenersa, cujos projetos poderão ser autorizados com ou sem repasse parcial do custo à compressão/transporte/descompressão ou liquefação/transporte/regaseificação. Para a distribuição do GNC e GNL, as concessionárias devem obter autorizações junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e demais órgãos competentes. As tarifas a serem aplicadas aos usuários dos serviços de distribuição em redes locais serão as mesmas previstas na instrução normativa vigente, conforme os correspondentes segmentos de usuários. Todos os dados específicos referentes à Consulta Pública nº 01/2018 “Minuta de Instrução Normativa – Distribuição de biometano (GNR)”, estão disponíveis em http://www.agenersa.rj.gov.br/documentos/consultapublica/012018/ConsultaPublica012018.pdf
Consulta Pública para compra, venda e distribuição de GNR pela Ceg e Ceg Rio De acordo com a Lei Estadual 6.361/2012, regulamentada pelo Decreto 44.855/2014, a Agenersa é responsável por fiscalizar os contratos de fornecimento do gás natural renovável (GNR). Por isso, para regulamentar as condições de compra, venda e transporte do GNR por parte das Concessionárias Ceg e Ceg Rio e visando obter contribuições, subsídios e informações adicionais ao Processo E-12/003/130/2018, está aberta a Consulta Pública nº 02/2018 “Minuta de Instrução Normativa que dispõe sobre as condições gerais de compra, venda e de distribuição de biometano (GNR) pelas Concessionárias Ceg e Ceg Rio, através da rede de gás canalizado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro”. A minuta de instrução normativa colocada em consulta pública apresenta objetivos, definições e cláusulas contratuais para que a Agenersa aprove as condições de compra, venda e distribuição de biometano pela Ceg e Ceg Rio. Um dos pontos do documento determina que os fornecedores do GNR não podem pertencer aos mesmos grupos econômicos das concessionárias. A regulamentação da Agenersa prevê, dentre outros, que o biometano a ser fornecido às concessionárias siga regras de aprovação do controle de qualidade e a especificação do gás da ANP. O fornecedor será responsável pela qualidade do gás a ser entregue até o ponto de recepção, mas a partir do ponto da entrega as concessionárias são as responsáveis pela qualidade do gás fornecido. Pela sugestão da Agenersa, as concessionárias deverão realizar solicitação pública de propostas de compra de biometano para atender ao mercado regulado, cujo edital deve ser publicado com antecedência mínima de 90 dias da data de apresentação de propostas. Para o mercado livre, a proposta da Agenersa prevê que as concessionárias não poderão negar acesso à rede de distribuição de gás canalizado nem há imposição de volume mínimo para o usuário tornar-se “Livre de Biometano”. O autoprodutor, autoimportador e usuário livre de bbiometano terão acesso prioritário à capacidade disponível na rede de distribuição de gás canalizado no período de dez anos a contar da publicação da instrução normativa. Todos os dados específicos referentes à Consulta Pública nº 02/2018 “Minuta de Instrução Normativa – Distribuição de biometano (GNR)”, estão disponíveis em http://www.agenersa.rj.gov.br/documentos/consultapublica/022018/ConsultaPublica022018.pdf Como enviar contribuições para as consulta públicas As contribuições, sugestões e informações para as consultas públicas nº 01/2018 e nº 02/2018 podem ser enviadas, de 20 de fevereiro a 20 de março de 2018, por meio de correspondência à Agenersa (Av. Treze de Maio, nº 23 / 23° andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.031-902) ou através do e-mail consultapublica@agenersa.rj.gov.br. Para as contribuições que forem entregues diretamente no Protocolo da Agenersa é necessário respeitar o horário de funcionamento do setor: segunda à sexta-feira, das 9h às 12h30 e das 13h30 às 16h30. Os interessados devem identificar seus trabalhos com o nome do autor, endereço completo, forma de contato (telefone, fax, endereço eletrônico), nome da empresa ou instituição que representa (quando for o caso), contendo referência às consultas públicas em matéria: Processo E-12/003/129/2018: “Minuta de Instrução Normativa – Distribuição GNC ou GNL”; Processo E-12/003/130/2018: “Minuta de Instrução Normativa – Distribuição de biometano (GNR)”. Todos os dados específicos referentes à consulta e audiência públicas estão disponíveis no site da Agenersa. À medida que forem encaminhadas, as contribuições também ficarão disponíveis em www.agenersa.rj.gov.br – link “Consultas Públicas”. |
Fonte: Agenersa