A Incidência do ICMS na fatura de energia elétrica.

O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS está previsto no inciso II, art. 155 da Constituição Federal de 1988.

Em consonância com a Carta Magna, a Lei Complementar nº 87/1996, dispõe que a incidência do ICMS ocorrerá nos casos de circulação de mercadorias e/ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.

É importante destacar que a Lei Complementar nº 87/1996 trata da incidência do ICMS na energia elétrica.

Em consonância com a legislação vigente, o Superior Tribunal de Justiça – STJ veda a incidência do ICMS na parcela da TUSD e demais componentes da TE, permitindo a incidência somente na parcela de energia elétrica. Vejamos:

“1. “É firme a Jurisprudência desta Corte de Justiça no sentido de que não incide ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de distribuição de energia elétrica, já que o fato gerador do imposto é a saída da mercadoria, ou seja, no momento em que a energia         elétrica é efetivamente consumida pelo contribuinte, circunstância não consolidada na fase de distribuição e transmissão. Incidência da Súmula 166 do STJ. Precedentes jurisprudenciais.” (STJ, Segunda Turma, AgRg no REsp  1.075.223-MG, j. 04.06.2013, Rel. a Min. ELIANA CALMON)”.

Em decorrência do entendimento do STJ, a Justiça Estadual de diversos Estados concederam decisões favoráveis nesse sentido.  Por ex. São Paulo, Santa Catarina, Bahia e Rio Grande do Sul.

Além de afastar e/ou limitar a incidência do ICMS na TUSD e/ou TE, é possível pleitear a restituição dos últimos 60 (sessenta) meses de pagamento do tributo.

A redução para os Consumidores Cativos poderá alcançar 15% do valor global da fatura de energia. Já os Consumidores Livres e Especiais poderão reduzir até 29% do valor total de suas faturas do TUSD/ TUST.

Para obtenção dos benefícios do ICMS na fatura de energia elétrica é necessário o ingresso de medida judicial perante a Fazenda Pública.

Mais artigos

ATENÇÃO: Prazo para municípios enviarem informações para comprovar adoção da norma de referência sobre manejo de resíduos sólidos segue aberto até 20 de agosto

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) iniciou a Abertura de Prazo nº 02/2024 em 20 de maio e continuará com o prazo disponível até as 23h59 do dia 20 de agosto. O intuito dessa iniciativa é receber as informações e documentos dos municípios sobre a comprovação da adoção da Norma de Referência (NR) nº 01/ANA/2021 sobre manejo de resíduos sólidos (lixo).  Essa NR trata do regime, estrutura e parâmetros da cobrança

Leia mais

Controle Patrimonial para as Concessionárias de Distribuição de Gás Canalizado

O registro de imóveis dos bens objeto de servidão administrativa e desapropriação em concessão de serviço público é de extrema importância por diversas razões, destacando-se a segurança jurídica, a transparência, a regularidade documental e a proteção dos direitos envolvidos, conforme estabelecido na Lei nº 8.987/1995. 1. Inventário de Ativos Identificação e Catalogação: Registro detalhado de

Leia mais

Importação de Gás Natural da Bolívia

A importação de gás natural da Bolívia envolve diversas etapas complexas e interligadas, desde a prospecção e produção do gás até o transporte e entrega ao consumidor final. Cada etapa exige expertise e infraestrutura específica, além da observância de regulamentações nacionais e internacionais. Para te auxiliar nesse processo, preparei um resumo detalhado das etapas principais

Leia mais
Desenvolvido por Danilo Pontechelle