Prezados Clientes, Amigos e Parceiros,
Está em discussão no legislativo brasileiro o PL 4831/2023, que tem como finalidade regular o crescimento da geração distribuída (GD) no país. A geração distribuída refere-se à produção de energia elétrica próxima ao local de consumo, como painéis solares instalados em residências ou empresas, ao contrário dos tradicionais métodos de geração centralizada.
De acordo com o texto da proposta, haverá um limite de até 10% para a inserção da geração distribuída dentro da área de atuação de cada distribuidora de energia elétrica. Significa que, uma vez atingida essa participação no mix de geração da concessionária, ela não será mais obrigada a fornecer pontos de conexão para novos projetos de geração distribuída.
Esse limite é instituído com o intuito de assegurar um equilíbrio entre a geração distribuída e outros métodos de produção de energia, bem como manter a estabilidade e a viabilidade econômica das redes elétricas.
Vale ressaltar a importância da GD para a diversificação da matriz energética e para a promoção de uma produção mais limpa e renovável. No entanto, o crescimento desmedido sem a devida infraestrutura pode acarretar problemas técnicos e econômicos para as concessionárias de energia e, por extensão, para todos os consumidores.
O projeto de lei está atualmente em processo de avaliações e debates, e sua aprovação dependerá do alinhamento entre as diferentes partes interessadas, incluindo órgãos governamentais, entidades do setor elétrico, empresas de geração distribuída e a sociedade civil.
Estaremos a vossa disposição para quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais necessárias. Esta mensagem destina-se aos clientes e parceiros, com fins meramente informativos, não representando assim uma opinião legal.
Atenciosamente,
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