ANP APROVA TOMADA PÚBLICA DE CONTRIBUIÇÕES (TPC) SOBRE MEDIDAS DE INCENTIVO PARA O MERCADO DE GÁS NATURAL

ANP APROVA TOMADA PÚBLICA DE CONTRIBUIÇÕES (TPC) SOBRE MEDIDAS DE INCENTIVO PARA O MERCADO DE GÁS NATURAL

A ANP lançará em outubro uma Tomada Pública de Contribuições (TPC)  referente a medidas para incentivo à concorrência no setor de gás natural. A TPC tem como intuito coletar contribuições, dados e informações dos agentes do mercado sobre a necessidade de desverticalização da indústria do gás natural, por meio da abordagem dos temas abaixo relacionados:

– estabelecimento pela ANP de medidas para garantir a independência dos transportadores de gás natural com relação aos agentes que atuam nas atividades potencialmente concorrenciais da indústria, considerando que a desverticalização é fundamental para a liberalização do mercado de gás natural. Cabe à ANP a implementação dessa política, conforme o art. 56, parágrafo único da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997;

– estabelecimento de regras e diretrizes para o acesso a gasodutos de escoamento, unidades de tratamento de gás natural e terminais de regaseificação de GNL e a forma que se dará a conciliação e arbitramento em caso de impasse entre as partes interessadas. Embora o acesso às instalações essenciais não seja obrigatório por Lei, é importante ter uma regulação específica para garantir a isonomia no tratamento dos agentes nos casos em que o acesso ocorre. Também é importante ressaltar o papel da ANP quando há conflitos entre os agentes nas negociações para o acesso a estas infraestruturas, dado o caráter relevante destas para a concorrência;

– a definição de regras pela ANP, em conjunto com o Cade/MJ (Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência) e a Sefel/MF (Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria), de um programa de liberação de gás natural (Gas Release) envolvendo leilões periódicos de volumes de gás. O Gas Release foi uma política energética adotada por diversos países para minimizar elevadas concentrações de mercado e a sua execução poderá ser feita por órgãos que possuem competência para a regulação setorial (ANP);

– adoção de medidas para dar transparência às transações comerciais entre partes relacionadas, a fim de atender ao mercado cativo de gás natural (contratos entre a Petrobras e distribuidoras estaduais). Esta atividade está dentro das atribuições da ANP de “implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis, em todo o território nacional, e na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos”, tal como disposto no Art. 8º, Inciso I da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997;

– proposta de elaboração de um pacto nacional entre a União e os Estados, para harmonização das regras de regulação do gás natural. O citado instrumento dependeria da adesão voluntária das Unidades da Federação, logo, não conflitaria com a hierarquia legal estabelecida na Constituição Federal.

Fonte:  ANP

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