O escritório Tomanik Martiniano informa:
A publicação da Resolução Normativa ANEEL nº 824, de 10 de julho de 2018.
Em 17.07.2018, foi publicada a Resolução Normativa ANEEL nº 824/2018, cujo objeto é regular o § 13 do art. 4º da Lei nº 9.074/1995*, bem como alterar as Resoluções Normativas nº 693/2015** e nº 711/2016***.
Em breve, o TOMASA disponibilizará um artigo sobre o instrumento normativo.
A Área de Energia do TOMASA permanece à disposição para auxiliar as empresas e associações de classe que queiram mais informações sobre o assunto aqui abordado.
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(*) § 13 do art. 4º da Lei nº 9.074/1995 – venda de excedentes das concessionárias de distribuição.
(**) Resolução Normativa ANEEL nº 693/2015 – Estabelece os critérios para aplicação do mecanismo de compensação de sobras e déficits de energia elétrica e de potência de contrato de comercialização de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração.
(***) Resolução Normativa ANEEL nº 711/2016 – Estabelece critérios e condições para celebração de acordos bilaterais entre partes signatárias de CCEAR.