Projeto de lei sobre política energética nacional é irrealista

Por Cid Tomanik Pompeu Filho

Em 2 de julho de 2013, foi apresentado o Projeto de Lei 5.868, pelo Deputado Luiz de Deus (DEM-BA), que propôs a alteração dos artigos 2º, 8º e 26 da Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997 (Lei do Petróleo), que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo.

Segundo o Projeto de Lei, seria inserido no artigo 2º da Lei 9.478/1997, o inciso XI, com a seguinte redação:
“Art. 2° Fica criado o Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, vinculado à Presidência da República e presidido pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, com a atribuição de propor ao Presidente da República políticas nacionais e medidas específicas destinadas a:

XI – estabelecer diretrizes para assegurar que todos os Estados disponham de gás natural e possam prestar o serviço público instituído pelo § 2º, do art. 25, da Constituição Federal.
…”

No artigo 8º da Lei 9.478/1997 seria inserido o inciso XXIX, com a redação:
“Art. 8º A ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização…

…saiba mais

Mais artigos

Gestão de Contratos de Fornecimento de Gás Natural: Um Pilar Estratégico para a Competitividade Empresarial

Este artigo explora a importância dessa gestão, destacando como a expertise jurídica pode contribuir para minimizar riscos e maximizar a eficiência operacional. No atual cenário de crescente competitividade e complexidade regulatória, a gestão de contratos de fornecimento de gás natural e distribuição de gás canalizado se torna um aspecto estratégico fundamental para qualquer empresa que

Leia mais

ATENÇÃO: Prazo para municípios enviarem informações para comprovar adoção da norma de referência sobre manejo de resíduos sólidos segue aberto até 20 de agosto

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) iniciou a Abertura de Prazo nº 02/2024 em 20 de maio e continuará com o prazo disponível até as 23h59 do dia 20 de agosto. O intuito dessa iniciativa é receber as informações e documentos dos municípios sobre a comprovação da adoção da Norma de Referência (NR) nº 01/ANA/2021 sobre manejo de resíduos sólidos (lixo).  Essa NR trata do regime, estrutura e parâmetros da cobrança

Leia mais
Desenvolvido por Danilo Pontechelle